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Portaria suspende funcionamento de bares em locais de votação no dia da eleições

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Portaria suspende funcionamento de bares em locais de votação no dia da eleições

Capinzal – A Justiça da 37ª Zona Eleitoral de Capinzal publicou a Portaria nº 009/2016 suspendendo o funcionamento dos bares localizados dentro dos locais de votação requisitados pela Justiça Eleitoral nos municípios de Capinzal, Ouro, Piratuba, Ipira e Lacerdópolis nas eleições do dia 02 de outubro.

A portaria, assinada pelo juiz da 37ª Zona Eleitoral, Fernando Rodrigo Busarello, considera as características dos locais de votação localizados nas dependências dos pavilhões de comunidades de interior, bem como as constantes reclamações dos mesários nos pleitos anteriores, bem como a necessidade de se garantir a ordem nas Seções Eleitorais durante a votação nas Eleições 2016.

Conforme a decisão do magistrado, os demais estabelecimentos deverão observar os respectivos alvarás de funcionamento. O teor da portaria será informado ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos de segurança e fiscalização que atuarão no dia das eleições nos municípios abrangidos na Zona Eleitoral.