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Prefeito, servidores e empresa são condenados por improbidade na Serra Catarinense

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Prefeito, servidores e empresa são condenados por improbidade na Serra Catarinense

O juiz Guilherme Mazzucco Portela, da comarca de Otacílio Costa, condenou o prefeito, quatro servidores e uma empresa sediada em município da Serra catarinense por improbidade administrativa. Os agentes públicos concederam, de forma fraudulenta, incentivo de mais de R$ 500 mil do Fundo Municipal de Desenvolvimento a uma indústria de MDF, abatidos na dívida ativa de quase R$ 1 mi. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público em 2018.

Em 2015, houve um acordo extrajudicial entre a empresa e município para parcelamento do débito fiscal. No mesmo ano, a indústria foi beneficiada pelo programa de incentivo do Fundo Municipal de Desenvolvimento com a restituição de parte dos investimentos feitos na cidade.

Isso, sem preencher os requisitos previstos em lei e com a prática ilícita de três agentes políticos, integrantes do Conselho Diretor representando o poder público, que aprovaram sem reunião e anuência dos demais membros a concessão do benefício.  Houve ainda um parecer da consultoria jurídica, assinado por uma profissional que depois de 13 dias foi contratada pela empresa como advogada.

A execução fiscal permaneceu suspensa indevidamente por cerca de três anos, sem que o Município pudesse receber mais de R$ 900 mil, o que causa prejuízo ao erário. A empresa, além de receber o incentivo, não pagou nenhuma parcela da dívida. “Não se nega a importância social e econômica da empresa para a sociedade. Nada justifica, entretanto, a ilegalidade e a forma escusa como se deram os fatos. Se entende possível e recomendável a concessão de incentivos fiscais à empresa, mas isto deve ser feito pelos meios próprios, com aprovação legislativa e executiva própria, nos ditames legais e constitucionais”, pontuou o magistrado na decisão.

A empresa deverá pagar multa civil no valor de R$ 100 mil; o prefeito, de R$ 15 mil e cada um dos servidores, R$ 10 mil. Já a advogada foi condenada ao pagamento da multa civil de R$ 20 mil, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com poder público por três anos. Cabe recurso da decisão. (Taina Borges/NCI/TJSC)