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PROCON orienta sobre o funcionamento do site “Não me Perturbe”

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PROCON orienta sobre o funcionamento do site “Não me Perturbe”

Consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing de empresas de telecomunicação já podem se cadastrar na chamada lista de “não perturbe”, a qual entrou em vigor no dia 16 de Julho. O cadastro poderá ser feito pelo site, criado pelas empresas, após determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A implementação da lista nacional de “não perturbe” regula apenas as chamadas feitas pelas empresas de telecomunicação, e não se estende a chamadas realizadas por companhias de outros setores. Portanto, a lista valerá para clientes das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo.

O prazo para o bloqueio das ligações é de 30 dias após a solicitação do cliente. As prestadoras que descumprirem a regra podem ser advertidas ou penalizadas com multas de até R$ 50 milhões.

Para bloquear a ligação das empresas de telecomunicação é fácil: acesse o site www.naomeperturbe.com.br e se cadastre, criando um login (com seu e-mail) e uma senha. O menu seguinte vai pedir também seu CPF. Depois, basta cadastrar o número do telefone (celular ou fixo). É possível cadastrar mais de uma linha.