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Produtor poderá efetuar registro em Cadastro Ambiental Rural até o fim do próximo ano

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Produtor poderá efetuar registro em Cadastro Ambiental Rural até o fim do próximo ano
O cadastro no CAR é importante porque é pré-requisito para que o produtor tenha acesso ao crédito rural e a subsídios.

O prazo para produtores rurais registrarem suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi prorrogado. A medida está na Lei 13.335/2016, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, na quinta-feira (15/9). A lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 19/16, decorrente da Medida Provisória 724/16, aprovado pelo Plenário do Senado em 24 de agosto.

De acordo com o deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária, a prorrogação vale para propriedades de qualquer tamanho. “O prazo foi estendido para dezembro de 2017. A prorrogação ainda poderá ir até dezembro de 2018 a critério do Poder Executivo”, explica.

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais do País, em que o produtor ou posseiro informa a situação ambiental do seu imóvel, como existência de área remanescente de vegetação nativa, de área de uso restrito ou protegida. O objetivo é criar uma base de dados para orientar as políticas ambientais.

Já o Programa de Regularização Ambiental (PRA) é voltado para a recuperação de áreas degradadas nas propriedades rurais. O produtor que aderir ao programa deve apresentar uma proposta de recuperação da área, que será aprovada e fiscalizada pelo órgão ambiental local.

O cadastro no CAR é importante porque é pré-requisito para que o produtor tenha acesso ao crédito rural e a subsídios.

(Fonte: Google)