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Produtores Rurais podem fazer autorregularização do FUNRURAL

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Produtores Rurais podem fazer autorregularização do FUNRURAL

A Delegacia da Receita Federal de Joaçaba informa que foram encaminhados avisos de regularização para produtores rurais de toda a região oeste de Santa Catarina, em relação à cobrança do Funrural. Estes contribuintes devem estar atentos ao recebimento da carta e checar junto aos Correios se houve tentativa de entrega.

A operação de cobrança decorre da decisão em última instância do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a sistemática da repercussão geral (RE 718874), no sentido da constitucionalidade da referida contribuição, instituída pela Lei n° 10.256/2001.

Em virtude da ação judicial, que impediu a retenção da contribuição previdenciária por parte das pessoas jurídicas adquirentes da produção, a responsabilidade pela declaração à Receita Federal e o recolhimento do valor devido, no período em que vigorou a decisão judicial, recai diretamente sobre o produtor rural pessoa física responsável pelas operações.

O aviso encaminhado aos contribuintes informa que para regularizar as divergências apontadas ele deve-se apresentar GFIP complementar, mês a mês, informando a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural no campo “Comercialização da Produção – PF”, e efetuar o recolhimento e/ou parcelamento da contribuição devida, podendo aproveitar os benefícios da Lei nº 13.606/2018, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), com redução de 100% dos juros e das multas.

A operação de cobrança do Funrural seguirá até o final do ano tendo como meta a cobrança de mais de 3.000 produtores rurais, que não terão direito à certidão negativa de débitos enquanto não efetuarem a sua regularização e estarão sujeitos, ainda, a procedimento fiscal com multa de 75% mais juros de mora.

Maiores detalhes sobre o Programa de Regularização Tributária Rural podem ser obtidos no endereço eletrônico http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/prr.