Piratuba – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a inelegibilidade da professora Raquel Marmentini (PSD) no município de Piratuba. Ela tentava ter validado o pedido de registro de candidatura para as eleições do último dia 2. Marmentini havia sido listada pela coligação “A Força do Povo” para concorrer a uma cadeira à Câmara de Vereadores.
Entretanto, o juiz da 37ª Zona Eleitoral de Capinzal indeferiu o pedido. Em recurso o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) manteve a decisão. Inconformada, ele ingressou com recurso especial no TSE, que da mesma forma, negou o prosseguimento.
O TSE apontou que no caso, é incontroverso que a recorrente transferiu seu domicílio apenas em 12 de janeiro de 2016, de modo que não preencheu requisito imprescindível para a regular candidatura, ou seja, não possui domicílio eleitoral, na respectiva circunscrição, pelo prazo mínimo de um ano antes do pleito.
A defesa da recorrente argumentou que, ainda que tenha providenciado transferência do seu título em 12/1/2016, teria sido demonstrado que ela possui domicílio civil no município de Piratuba há 11 anos.
“Ainda que a candidata possua vínculos de natureza familiar, econômica, social ou política em referido Município, é imprescindível que o requerimento de inscrição ou transferência observe lapso de tempo mínimo de um ano antes do pleito”, aponta trecho da decisão do TSE.