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Projeto de lei em SC propõe exigência de exame toxicológico a aprovados em universidades públicas

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Projeto de lei em SC propõe exigência de exame toxicológico a aprovados em universidades públicas
CCJ aprovou projeto de lei em SC sobre exigência de exame toxicológico a aprovados em universidades públicas. — Foto: Eduardo G. de Oliveira/Agência AL

Estado – Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) quer tornar obrigatória a realização de exame toxicológico de candidatos aprovados em universidades públicas do estado. A proposta é do deputado Jessé Lopes (PSL) e foi aceita na manhã desta terça-feira (10) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A exigência consta do Projeto de Lei 2357/2019, sobre medidas de prevenção ao uso de drogas ilícitas em universidades públicas estaduais. O PL estabelece que a matrícula e a permanência do estudante no curso escolhido só poderão ocorrer se o resultado do exame toxicológico for negativo.

Conforme o projeto, o candidato terá que entregar o comprovante de coleta feito no máximo 60 dias antes, e o resultado do exame, com janela de detecção de 180 dias, quando for apresentar os documentos exigidos para matrícula. Os dois serão devolvidos ao candidato, não sendo arquivados, e será assegurado o direito à contraprova caso o teste dê positivo para uso de drogas.

O projeto descreve como “grupos vulneráveis” ao uso de drogas pessoas de famílias com “relações significativamente disfuncionais”, vínculos afetivos precários, ausência de “regras claras no contexto familiar”, indivíduos com depressão e comportamento violento, com “déficits significativos em habilidades sociais” e ainda com dificuldades acadêmicas.

CCJ e tramitação

A relatora da proposta da CCJ, deputada Ana Paula da Silva, conhecida como Paulinha (PDT), votou pela rejeição. Para ela, o projeto é inconstitucional porque, entre outras razões, ofende o princípio da presunção de inocência e de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e viola o princípio da autonomia universitária, estabelecido pela Constituição Federal de 1988.

Porém, a maioria dos deputados da CCJ votou contra o parecer da relatora, e seguiram o entendimento da deputada Ana Campagnolo (PSL), que argumentou que ao candidato é “livre a escolha de se manter limpo” e que caso continue usando substâncias ilícitas, “não é obrigado a produzir provas contra si, como argumentado no parecer supramencionado, pois tem a livre escolha de não concorrer à vaga”.

Votaram pela constitucionalidade do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) os parlamentares Kennedy Nunes (PSD), Luiz Fernando Vampiro (MDB), João Amin (PP), Maurício Eskudlark (PL) e Ivan Naatz (PL).

O projeto de lei ainda será analisado pelas comissões de Educação, Cultura e Desporto; e de Prevenção e Combate às Drogas, antes de ser enviado para votação em plenário. Ainda não há previsão de quando isso deverá ocorrer. (Com informações do G1)