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Reajuste da BRF Concórdia é aprovado com 89,5% dos votos

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Reajuste da BRF Concórdia é aprovado com 89,5% dos votos

Concórdia – Os trabalhadores(as) da empresa BRF aprovaram, através de votação secreta, a proposta de reajuste salarial. A Assembleia foi realizada no último dia 02, no rol de entrada da empresa. O resultado da assembleia foi: Sim: 89,5%; Não: 10% e Brancos e Nulos: 0,5%. O total de votantes foram 2.250 pessoas.

“A votação secreta, independentemente do local onde é realizada, permite que o trabalhador expresse a sua real vontade. De todas as negociações da BRF, essa foi a que apresentou o maior percentual de votação”, informa Jair Baller, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Concórdia e Região (Sintrial).
O reajuste que será repassado no fechamento da folha de pagamento deste mês, será retroativo a maio e contempla:

*Reajuste: 5,07% (100% da inflação);
*Pisos: contratação: R$ 1.234,50 e efetivação: R$1.290,00;
* Auxílio creche (a partir de maio 2020): 5% do piso salarial de efetivação (terão direito: mães, pais viúvos ou com guarda judicial, a partir do retorno da licença maternidade ao trabalho, incluindo o período de férias, até a criança completar 2 anos;
*Quinquênio: 5 benefícios de 3% com aumento no teto de R$ 2.200,00;
*Créditos no cartão: 3 de R$ 175,00 (maio a julho), + 5 de R$ 180,00 (agosto a dezembro) + 4 de R$ 190,00 (janeiro a abril de 2020). A participação do trabalhador nesses valores permanece os R$ 10,00;
* Aporte no cartão alimentação: 3 de R$ 100,00, considerando que, o funcionário perde em caso de faltas injustificadas, pagos nas datas: 20/12/2019, 20/02/2020 e 20/04/2020;
* Kit produto BRF: R$ 50,00, pago na Páscoa para quem recebeu os 3 aportes;
* 12 minutos por dia de troca de uniforme pagos em folha de pagamento + 2 dias de folga, sendo os dias 24 e 31/12/2019. Para o setor de manutenção, a folga será de 1 dia;
* Entrega do atestado médico passando de 36h, para 48h;
* Licença maternidade permanecem os 180 dias e paternidade de 20 dias conforme acordo anterior;
* As rescisões de Contrato serão realizadas no sindicato apenas para os trabalhadores associados, independentemente do tempo de serviço;
* Renovação das demais cláusulas existentes no Acordo Coletivo anterior;
“O cenário das negociações salariais em nível de Brasil não é muito favorável e nós conseguimos garantir os direitos já conquistados e ampliamos algumas cláusulas em relação ao acordo do ano passado. Estamos nos emprenhando para representar bem o trabalhador que nos apoia, em especial os nossos associados”, afirma Jair Baller.
Ao que se refere às rescisões de contrato que são realizadas no sindicato somente para os associados, o presidente do SINTRIAL afirma que, tudo é conferido e já houveram erros que trariam perdas ao trabalhador se não fosse essa conferência. “Essa diferença já garante ao associado um diferencial importante, pois sabemos que, nem todas as pessoas conhecem os direitos que têm numa rescisão de contrato”, finaliza Baller.

(Informações Andrieli Trindade/Ascom Sintrial)