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Relator do TCE vota pela condenação de servidores do SIMAE de Capinzal e Ouro

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Relator do TCE vota pela condenação de servidores do SIMAE de Capinzal e Ouro

Capinzal – A Diretoria de Controle de Licitações e Contratações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) recomendou ao conselheiro Wilson Wan-Dall a aplicação de multa ao diretor-presidente do Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto (SIMAE) de Capinzal e Ouro e ao presidente da Comissão de Licitação após uma representação ingressada junto ao TCE-SC pelo escritório Lanhi Advogados, de Capinzal, a respeito da contratação de empresa para prestação de serviço de advocacia e consultoria jurídica contínua na prática administrativa, especializada na área de saneamento básico, conforme Edital da Carta-Convite n° CAO/01/2018.

A representação questiona a modalidade de ‘carta-convite’ e com critério de julgamento o de ‘melhor técnica’. Considera a incompatibilidade da modalidade carta-convite e aponta que desde o ano de 2011 o Simae contrata os serviços jurídicos da autarquia com o mesmo escritório de advocacia, ou seja, que em tese se tratam de serviços permanentes e que supostamente requerem abertura de concurso público nos quadros da autarquia.

A autarquia apresentou defesa alegando, em suma, que não existe lei que obrigue uma pequena autarquia municipal a ter serviços jurídicos próprios” e que seria mais vantajoso economicamente, além de os serviços jurídicos serem para assessoramento especializado, e não serviços jurídicos ordinários.

Já a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações interpretou que “desse modo, enganam-se os responsáveis quando alegam que no caso do SIMAE, não existe lei que obrigue uma pequena autarquia municipal a ter serviços jurídicos próprios”.

Por fim, destaca a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações que se trata de caso de “contratação de serviços jurídicos ordinários e permanentes da autarquia, em desacordo com o princípio do concurso público, insculpido no art. 37,II, da Constituição Federal”.

O relatório deverá ser lido pelo conselheiro Wilson Wan-Dall e votado em plenário.