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Saiba quais são as regras para arrecadação e gastos no período eleitoral

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Saiba quais são as regras para arrecadação e gastos no período eleitoral
Demonstração do uso da urna eletrônica para as eleições de 2006.

A menos de um mês do início da campanha para as eleições 2018, candidatos e partidos políticos devem ficar atentos às regras de arrecadação e gastos de recursos e de prestação de contas. O próximo pleito traz algumas novidades, entre elas o prazo até 15 de agosto de 2018 para abertura da conta permanente denominada doações para campanha para partidos registrados depois de 15 de agosto de 2016.

Outro destaque é a obrigação de abertura de conta bancária exclusiva para o recebimento de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A instituição financeira que se recusar ou dificultar a abertura dessa conta bancária, está sujeita a responder por crime de desobediência, conforme é descrito no art. 347 do Código Eleitoral. Além disso, pode ser penalizado da mesma forma a instituição que não identificar o CPF/CNPJ do doador nos extratos bancários.

Outra novidade da eleição 2018 é a regularização do financiamento coletivo por meio de instituições que promovam técnicas e serviços dessa natureza em sites, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, desde que cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), nesse caso é preciso ressaltar que a arrecadação pelos pré-candidatos está permitida desde a data de 15 de maio de 2018.

No entanto, a liberação dos valores é condicionada ao cumprimento de todos os requisitos para arrecadação de recursos. São eles o requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica para o registro da movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais nas hipóteses de doações pela internet e receitas estimáveis em dinheiro.

O TRE-SC ainda pontua que todas as doações financeiras recebidas devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), em até 72 horas a contar de seu recebimento. Além disso, candidatos e partidos devem realizar suas prestações de contas parciais entre os dias 9 e 13 de setembro.

A prestação de contas final dos candidatos e partidos políticos em todas as esferas, referente ao primeiro turno das eleições, deve ser prestada até o dia 6 de novembro.

No caso de haver segundo turno, os candidatos na disputa, bem como os órgãos partidários a eles vinculados, ainda que coligados, e qualquer órgão partidário que efetue doações ou gastos às candidaturas concorrentes devem apresentar à Justiça Eleitoral sua movimentação financeira relativa a ambos os turnos até o dia 17 de novembro de 2018. (Diário Catarinense)