Home Notícias Política Sancionado o piso mínimo de frete

Sancionado o piso mínimo de frete

0
Sancionado o piso mínimo de frete

Foi publicada, nesta quinta-feira (9), a Lei 13.703/2018 que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A nova lei não fixou valores para os fretes, mas criou as regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso.

A publicação da Lei ocorreu após diversas reuniões de deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) com os ministros do Transporte, Valter Casimiro, e da Casa Civil, Eliseu Padilha.

De acordo com o texto sancionado, o processo de fixação dos preços mínimos para o frete deverá ser técnico e ter ampla publicidade. Os valores serão publicados duas vezes ao ano (até 20 de janeiro e 20 de julho) com validade para o semestre. Além disso, sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar além de 10% do valor usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar novo estudo, considerando a variação no preço do combustível.

“A ANTT terá que apresentar um novo estudo, após conversar com embarcadores e transportadores, definindo os valores para os diferentes tipos de frete. Estamos cobrando a solução do impasse com muita preocupação frente uma possível inviabilização da próxima safra”, pontuou o deputado federal Valdir Colatto (MDB-SC).

Entre os avanços, houve a mudança no cálculo para obtenção do valor das multas. “Esse é um ponto específico que traz mais racionalidade e justiça na cobrança da multa, durante esse período de incerteza até a publicação do novo estudo da ANTT”, destacou Colatto. Pra quem infringisse a tabela em vigência, era cobrado o dobro do frete mais a diferença. Agora, será cobrado apenas duas vezes o valor da diferença. Por exemplo, se em um frete tabelado em R$ 1000,00, o embarcador tiver pagado R$ 900,00, o valor da multa que o embarcador iria pagar, de acordo com o texto original, era de R$ 2.100,00. Agora o valor da multa é o dobro da diferença, ou seja, R$ 200,00.

Ação no STF

Ainda em junho, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação contra o tabelamento dos preços mínimos dos fretes rodoviários aplicados pelo governo.

“Embora haja essa contestação, alegando que a medida fere os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, a Lei sancionada traz benefícios, ameniza o impacto da tabela do frete mínimo”, comentou o deputado catarinense.

Veto

A presidência da república vetou o artigo 9º do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2018 (MP 832) que concedia anistia às multas aplicadas a caminhões de empresas parados em barreiras durante a paralisações dos caminhoneiros ocorridas entre 21 de maio e 4 de junho de 2018. A razão do veto foi a inconstitucionalidade, por afronta ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, uma vez que seu conteúdo enseja renúncia de receitas para o Poder Público. Para o deputado Colatto, “embora seja uma questão jurídica, há que se observar que muitas empresas foram impedidas de trafegar, e por isso é possível que o veto seja derrubado pelo Congresso Nacional a fim de não penalizar quem foi impedido de trabalhar”.