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Saque emergencial do FGTS, no valor de R$ 1.045, estará disponível no dia 15

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Saque emergencial do FGTS, no valor de R$ 1.045, estará disponível no dia 15
Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial

A Medida Provisória (MP) 946/2020, publicada no Diário Oficial da União no último dia 7 de abril, extinguiu o Fundo PIS-Pasep, transferiu o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e liberou saque emergencial do FGTS por conta da pandemia do novo coronavírus e as consequentes crises de saúde e econômica.

Com a data prevista para o início dos saques se aproximando (15 de junho), já é possível esclarecer algumas dúvidas sobre como o processo será realizado. O limite será mesmo de R$ 1045 por contribuinte, sendo que qualquer brasileiro com saldo nas contas do FGTS poderá sacar.

Entre as contas, poderão ser sacados valores inativos (de empresas que trabalhou no passado) ou ativos (da companhia que trabalha agora). O dinheiro será descontado em ordem crescente, da conta com menos dinheiro em diante. É possível sacar ainda valores inferiores aos R$ 1045 se o trabalhador não possuir o valor cheio.

Os saques devem seguir cronograma da Caixa Econômica, que “divulgará o calendário de pagamento e demais informações nos próximos dias”. Segundo a MP, os pagamentos serão realizados até dia 31 de dezembro.

Se o trabalhador não se manifestar negativamente até o dia 30 de agosto, o crédito será automático, depositado na conta poupança de sua titularidade. Caso ele opte por ter seu dinheiro depositado em outra instituição financeira, a MP proíbe que o banco cobre tarifa pela operação.

PIS-Pasep

A MP 946 extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar 26/1975. O fundo vale para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. O que o governo faz é utilizar esse dinheiro para dar liquidez ao FGTS, mas preserva o patrimônio das contas individuais desses trabalhadores.

As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS e poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo, de acordo com a lei. O exercício financeiro do PIS-Pasep, iniciado em 1º de julho de 2019, fica encerrado em 31 de maio de 2020.

Os recursos remanescentes nas contas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União. Para saber se tem direito, o trabalhador ou seus herdeiros devem consultar a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS, e o Banco do Brasil, no caso do Pasep. (Agência Senado)