Nesta terça-feira (07), foi aprovado o projeto de lei (PL 1.826/202), que permite indenização da União de R$ 50 mil aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho por conta do Covid-19 ou aos herdeiros desses trabalhadores que vierem a óbito pela doença, somado a um valor variável para cada um dos dependentes menores do profissional falecido.
O cálculo desse benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos, ou 24 anos caso o dependente esteja cursando nível superior.
Se houver dependentes com deficiência, independentemente da idade, o benefício adicional será de R$ 50 mil. Ainda em caso de morte, a indenização irá cobrir também as despesas do funeral. As indenizações poderão ser divididas em três parcelas mensais de igual valor e o dinheiro virá da União. (Agência Senado)