Capinzal – O Sindicadezal está esclarecendo uma interpretação referente aos valores repassados a trabalhadores da BRF sobre a troca de uniformes. De acordo com o presidente da entidade, Ludovino Soccol, as conversações envolvendo o sindicato e a BRF, baseados numa orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT) precisa ser repassada aos interessados. Conforme o sindicalista, todos os funcionários da BRF que atuaram entre 2005 e 2010 receberam. Alguns casos entre os ativos estão sendo reavaliados devido a mais de um contrato de trabalho.
“Dos inativos são feitos os atendimentos na portaria da empresa, nas segundas, quartas e sextas-feiras em horário comercial onde o sindicato ficou incumbido de fazer a divulgação já que gerar o documento e valor é a empresa que faz com acompanhamento do sindicato na hora de assinar o termo de quitação para ouvir e saber da concordância do trabalhador dos termos ajustados”, explica.
A respeito dos inativos, havia uma interpretação inicial de que o pagamento também abrangeria o mesmo período dos ativos (entre 2005 e 2010), entretanto, o MPT emitiu nota informando a prescrição do período entre 2005 a 2007, ou seja, de três anos, valendo apenas a partir de janeiro de 2008 a janeiro de 2010 para os inativos.
“O sindicato está seguindo, bem como a empresa. Isso foi adotado depois de certo período de atendimento feito na portaria da empresa. Havia interpretação de que era de 2005 a 2010 para todos, mas não é, para inativos é a partir de janeiro de 2008”, completa Soccol.
Ele informa que no último dia 2 foram pagos 451 trabalhadores que tiveram depositados os valores. Na tarde desta quinta-feira ele deverá receber mais uma lista próxima de 500 pessoas que estarão recebendo até o dia 20, com crédito possivelmente no dia 18. “É possível que alguns trabalhadores não foram creditados, como nessa também poderá. A gente trata com pontualidade esses casos e passa para a empresa para que seja avaliado o porque de não creditado o crédito. Em 3, 4 dias a empresa faz o ajuste e deposita o crédito. Já as pessoas que entraram com ação na justiça e fizeram a quitação, na rescisão, não têm direito, conforme a orientação do MPT”, conclui.
Todos promotores de vendas teriam direito a receber alguma participação da vendas das Fábricas da brf que foi vendida
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