Home Destaques TJ decide que acusado de matar com taco de sinuca será julgado por homicídio qualificado

TJ decide que acusado de matar com taco de sinuca será julgado por homicídio qualificado

0
TJ decide que acusado de matar com taco de sinuca será julgado por homicídio qualificado

Capinzal – Nove dias depois de negar recurso da sentença de pronúncia para julgamento popular a Terceira Câmara Criminal negou provimento a recurso em sentido estrito que pedia a absolvição por suposta legítima defesa e afastamento das qualificadoras para o crime de homicídio ao qual é acusado Flávio Daniel Trein.

A defesa de Trein queria a retirada das qualificadoras do crime: motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento por acórdão nesta quarta-feira (30) decidiram por negar provimento ao recurso, ou seja, o réu será julgado pelo júri popular e por homicídio qualificado, cuja pena é mais elevada em caso de condenação.

No último dia 21 o TJSC negou, por unanimidade, recurso em favor de Flávio Daniel Trein, 21 anos, acusado de homicídio em Capinzal. O advogado de defesa do réu, Éber Marcelo Bündchen, ingressou com recurso em sentido estrito contra a sentença de pronúncia proferida pela Justiça da comarca de Capinzal para submeter Trein a júri popular.

Segundo o processo Trein teria utilizando um taco de sinuca para cometer o crime ocorrido no dia 11 de março deste ano, por volta das 20h, em frente a um bar localizado na rua Cleto Toaldo, loteamento Parizotto em Capinzal.

Conhecido pelo apelido “Alemãozinho”, Trein teria matado Adilson Antônio Martinazzo, 46 anos, mediante golpes de taco de sinuca, logo após se envolver em uma briga por causa de desentendimento em jogo de baralho.

Conforme o processo, Trein teria pegado o taco de sinuca ao discutir com um homem conhecido por “Betinho”, que por sua vez teria apanhado uma barra de ferro. Ambos teriam se agredido mutuamente. Adilson teria tentado separar e acabou sendo atingido mortalmente na cabeça pelo réu.

Martinazzo morreu em decorrência de traumatismo crânioencefálico e parada cardiorrespiratória, conforme laudo do IGP. O corpo foi sepultado no cemitério de Linha Martinazzo, interior de Piratuba, de onde era natural.

O juiz substituto da comarca de Capinzal, Douglas Cristian Fontana, pronunciou o réu no dia 27 de julho para ser submetido a júri popular. O advogado Éber Bündchen solicitava no recurso no TJSC a absolvição de Trein por falta de provas ou ainda a desqualificação do crime.

A defesa argumenta que Flávio Daniel Trein teria agido em legítima defesa em razão de ter sido golpeado, agredido, ferido, ameaçado e diante desta situação, acabou perdendo completamente o controle, vindo a revidar a injusta agressão sofrida.

O réu está recolhido junto ao presídio regional de Joaçaba e aguardará preso preventivamente a data do julgamento que deverá ser marcado nos próximos dias. Ele responde a processo por homicídio qualificado.