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TJ mantém afastamento de professora acusada de supostas humilhações; defesa alega perseguição

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TJ mantém afastamento de professora acusada de supostas humilhações; defesa alega perseguição

Capinzal – Em julgamento realizado nesta terça-feira (16) a Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, por unanimidade, recurso em favor de uma professora afastada das atividades por supostos atos vexatórios, constrangedores e humilhantes contra alunos de creches nos municípios de Ouro e Capinzal. A decisão foi da Justiça da Comarca de Capinzal.

A defesa da professora ingressou com agravo de instrumento depois que o magistrado determinou, liminarmente, o afastamento da professora de suas funções até a decisão final na Ação Civil Pública que tramita contra ela. A defesa requeria a revogação da liminar que determinou o afastamento da profissional das atividades, no entanto, o TJSC rejeitou o recurso.

O Ministério Público ingressou com a Ação Civil Pública após receber denúncia dando conta de que a professora estaria maltratando os alunos para os quais lecionava. O MP junto aos autos relatos de pais, professores e funcionários tanto do Centro de Educação Infantil Pedacinho do Céu como da Escola Municipal Dr. Vilson Pedro Kleinubing.

Para a defesa da professora, as acusações não são verdadeiras, uma vez que nunca teve a intenção de ofender ou maltratar nenhum de seus alunos ou mesmo os colegas de trabalho. A Comissão de Processo Administrativo Disciplinas (CPAD) que foi nomeada para apurar as denúncias manifestou­-se pela demissão da professora.

O relatório do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi encaminhado ao Poder Judiciário da comarca de Capinzal, onde tramita Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público (MP) contra a professora. O afastamento das atividades profissionais foi determinado através de liminar concedida no dia 20 de outubro de 2015 pelo juiz substituto Douglas Cristian Fontana. A defesa argumenta também que durante o processo administrativo a professora teve o direito de defesa e ao contraditório prejudicado pela não notificação dos procuradores constituídos.

Conforme a denúncia do MP a professora estaria submetendo – desde 2010 até o ano de 2015 – alunos a vexames, constrangimento e humilhações. A professora estaria utilizando, em tese, de meios inadequados e agressivos para educar crianças, consistentes em gritos, xingamentos, humilhações, agressões físicas e verbais.

No entanto, segundo a defesa da professora, durante o processo administrativo a CPAD teria induzido as testemunhas demonstrando “total parcialidade”. Ainda conforme a defesa, na tudo teve início depois que a professora, em reunião, teria enfrentado o então prefeito e funcionários de sua confiança, afirmando em publico sua discordância contra argumentos “de um prefeito que ainda acreditava estar em campanha”, destacou a defesa. O fato teria sido exposto por ela numa reunião de professores.

“Visando uma vingança política, fizeram uma denúncia por telefone, alegando fatos inverídicos e caluniosos, tanto que a comissão foi formada por pessoa que possui divergências sérias, tanto é verdadeiro, que há muitas ilegalidades que recentemente, outra funcionária que trabalha correto e não é da índole do referido grupo, também teve problemas, sendo compelida a ser afastada, foi obrigada a pedir afastamento”, argumenta a defesa.

A defesa também pleiteia a anulação do processo administrativo. “Ademais, os depoimentos, todos, os quais foram manipulados, não há nada que comprove maus tratos, ninguém presenciou maus tratos, a não ser disque e disque, demonstrando que o processo administrativo e as denúncias estão embasadas em fofocas”, aponta a defesa.

O Ministério Público quer que a professora seja condenada pela lei 8.429/92, de improbidade administrativa.