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TJ mantém fiança de R$ 8,8 mil a homem flagrado caçando no interior de Lacerdópolis

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TJ mantém fiança de R$ 8,8 mil a homem flagrado caçando no interior de Lacerdópolis

Capinzal – A Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça conheceu em parte e rejeitou recurso em sentido estrito em favor de um homem preso pela Polícia Militar no interior de Lacerdópolis. O réu recorreu do valor da fiança arbitrada pelo delegado plantonista para concessão da liberdade provisória. Ele foi autuado com base na Lei de Armas e na Lei de Crimes Ambientais.

Conforme os autos, o réu foi preso no dia 24 de janeiro de 2016. A Polícia Militar Ambiental fazia patrulha no interior de Lacerdópolis quando avistou uma barraca de camuflagem usada para caça. Dois homens, ao avistarem a movimentação da viatura, correram em direção a um matagal. Em buscas, o réu foi surpreendido e, junto a ele foram localizados dois rifles calibre 22, uma delas com luneta acoplada. Ele assumiu a propriedade de uma das armas. Na barraca os policiais encontraram outra arma de fogo, calibre 32 e alterada para calibre 38, com silenciador instalado, além de aves abatidas e munições.

Na delegacia a fiança estipulada foi no valor de R$ 8,8 mil. Mesmo o valor tendo sido recolhido, contrariado, o homem, que reside em Capinzal, alegou a nulidade do auto de prisão em flagrante sob alegação de suposta não comunicação do direito de permanecer em silêncio quando abordado e também pela ausência de advogado na confecção do flagrante. Alegou também ser uma pessoa de poucas posses, e que o valor arbitrado estaria, em tese, extrapolando o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.

O Ministério Público contestou a argumentação dizendo que o inquérito policial é uma peça informativa e não se sujeita aos princípios do contraditório e de ampla defesa, o que torna dispensável a presença do defensor e não configura sua nulidade.

“Acrescente-se que no interrogatório consta expressamente que o autuado, cientificado de seus direitos constitucionais, declarou já ter comunicado seus familiares, tendo optado por permanecer em silêncio, dispensando, de outro lado, a presença de advogado”, aponta trecho da manifestação do MP.

No julgamento do recurso, ocorrido nesta quinta-feira (21) os desembargadores conheceram-no, em parte, e por unanimidade, negaram-lhe provimento. O processo tramita no fórum da comarca de Capinzal.