Capinzal – A Terceira Câmara Criminal decidiu pela execução da pena a um condutor condenado por crime de trânsito em Capinzal. Segundo os autos, o fato ocorreu no dia 11 de dezembro de 2016, por volta das 16h, na SC-150 próximo à Granja Áurea, interior de Capinzal.
A PM foi acionada por um condutor que trafegava na localidade, o qual informou que um homem, aparentemente embriagado, conduzia veículo realizando manobras perigosas. Os agentes conseguiram localizar o carro informado e procederam à abordagem do condutor.
F.D.G. conduzia, alcoolizado, um GM/Corsa. Os policiais que atenderam a ocorrência verificaram que o denunciado apresentava as roupas desarrumadas, olhos vermelhos, hálito alcoólico, demonstrava agressividade e não sabia data e hora, bem como, possuía dificuldade no equilíbrio e fala alterada, constatando assim o seu estado de embriaguez.
Ainda, F.D.G teria desacatado os policiais militares. Na comarca de Capinzal o denunciado recebeu pena de um ano, três meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Contrariado, ele apresentou recurso buscando a absolvição junto ao Tribunal de Justiça que foi acatado, tão somente, para fixar os honorários advocatícios recursais ao defensor nomeado.