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TJ nega indenização a pescador que alegou prejuízo em região de hidrelétrica

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TJ nega indenização a pescador que alegou prejuízo em região de hidrelétrica

Chapecó – A 5ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Chapecó e negou danos morais e materiais alegados por pescador que sustentou ter sua principal atividade afetada após a construção de uma usina hidrelétrica na região. Ele afirmou que o empreendimento reduziu drasticamente a quantidade de peixes nos rios da região, com influência direta em seus rendimentos.

O órgão colegiado confirmou a decisão, em inteiro teor, porque não foram apresentadas provas que ligassem a pífia piscicultura local ao surgimento da concessionária de serviço público. A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação, observou que perícia realizada no local afastou essa hipótese.

“O laudo concluiu que a instalação e operação da usina não alterou significativamente a pesca na região, a qual, a propósito, já apresentava declínio antes da construção da UHE, com indicação, inclusive, de outros fatores que interferiram na mortandade e diminuição de vida naquelas águas, entre os quais as condições climáticas, o esgoto doméstico, a pesca predatória e a poluição hídrica decorrente da suinocultura e indústria locais”, anotou a relatora.

A usina começou a operar em agosto de 2010. Os moradores da região, na época, receberam R$ 10 mil de indenização por eventuais danos – inclusive o autor da ação. A decisão foi unânime.