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TJ nega recurso e mantém decisão de júri popular para acusado de tentativa de homicídio em Ipira

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TJ nega recurso e mantém decisão de júri popular para acusado de tentativa de homicídio em Ipira

Ipira – A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar recurso em favor de Joel Clayton de Abreu, denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio em Ipira e pronunciado pela Justiça de Comarca de Capinzal para ser submetido a júri popular.

A defesa ingressou com o recurso em sentido estrito da sentença de pronúncia junto ao TJSC, requerendo a absolvição por ter agido em suposta legítima defesa. Em pleito paralelo, requereu também o afastamento da qualificadora relativa ao motivo fútil. Entretanto, a Quarta Câmara Criminal decidiu por negar o recurso e manter a decisão de primeira instância determinando a realização do julgamento popular.

Segundo o processo, no dia 25 de setembro de 2006, Joel Clayton de Abreu, de posse de um revólver calibre 32 teria ido até a casa da vítima, Leonísio Carlos Tesche, na comunidade de Linha Lambedor, interior de Ipira, quando teria surpreendido a vítima quando ela adentrou na residência e efetuado três disparos que acertaram Tesche.

A vítima foi socorrida, levada ao hospital e sobreviveu, uma vez que os tiros não atingiram região letal.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime teria sido praticado por motivo fútil porque a vítima, momentos antes, teria impedido que o denunciado participasse de uma cantoria no bar da comunidade de Linha Capelinha, bem como em virtude de uma dívida relativa à compra de uma arma.