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TJ/SC mantém condenação a homem que furtou objetos de empresa no Acesso Cidade Alta

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TJ/SC mantém condenação a homem que furtou objetos de empresa no Acesso Cidade Alta

Capinzal – A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) negou recurso em favor de um homem condenado por furto qualificado em Capinzal. Segundo os autos do processo, o réu recebeu pena de um ano de reclusão em regime inicialmente aberto pelo furto de um aparelho celular, duas furadeiras e quatro folhas de cheque de uma empresa localizada no Acesso Cidade Alta.

O crime ocorreu entre os dias 6 e 7 de agosto de 2013. O réu, D. de S., no dia 21 de agosto daquele ano foi abordado pela Polícia Militar próximo a um bar na rua Tiradentes em Ipira. Com ele foram encontradas duas folhas de cheque pertencentes à empresa alvo do furto e uma faca. Como não portava documentos ele foi levado à delegacia de polícia, onde se constatou a identidade do suspeito e a ilegalidade da posse dos cheques.

D. de S foi denunciado pelo Ministério Público e condenado. A pena privativa de liberdade foi transformada em prestação de serviços comunitários. Inconformado, entrou com recurso de apelação junto ao TJ/SC alegando insuficiência de provas, no entanto, teve o recurso negado e mantida a condenação.