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TJSC nega suspensão de multa de R$ 91 mil contra ex-prefeito de Piratuba

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TJSC nega suspensão de multa de R$ 91 mil contra ex-prefeito de Piratuba

Piratuba – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou efeito suspensivo à multa aplicada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) no valor de R$ 91 mil contra o ex-prefeito de Piratuba Adélio Spanholi. O político ingressou com recurso no TJSC pleiteando a suspensão dos efeitos da ação civil pública ingressada pelo Ministério Público por irregularidades na construção do muro da Casa da Cidadania.

Spanholi argumenta que a multa do TCE seria uma espécie de “antecipação” da condenação na ação civil pública, o que em tese violaria os princípios da presunção da inocência, do contraditório e da ampla defesa.

“O fato de existir ação civil pública tramitando perante o Poder Judiciário para apurar a responsabilidade do agravante pela prática de ato de improbidade administrativa não impede a cobrança da condenação imposta pelo Tribunal de Contas do Estado, pois as duas esferas são completamente distintas e independentes”, apontou trecho da decisão do TJSC.

“[…] ausente a relevância da motivação do instrumento em estudo, torna-se dispensável a análise dos demais pressupostos necessários para a concessão do pleito liminar. Desta forma, INDEFIRO o efeito suspensivo almejado”, finaliza.

Figuram como réus na ação civil pública, além do ex-prefeito Adélio Spanholi, também o engenheiro civil Laércio Anselmo Toaldo, Juliano Luis Casasola $ Cia Ltda e Única Consultores de Engenharia Urbana SS.

Entenda

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) manteve decisão em Acordão que determinou ao ex-prefeito de Piratuba Adélio Spanholi e o ao engenheiro civil Laércio Anselmo Toaldo o pagamento de R$ 91 mil por irregularidades na construção do muro de contenção da Casa da Cidadania, o qual desabou.

Spanholi e Toaldo ingressaram com recurso de reapreciação da Tomada de Contas Especial sobre a obra. Entretanto, em julgamento realizado pelo TCE-SC, o parecer do relator Luiz Eduardo Cherem foi pelo não acolhimento dos recursos. Os demais conselheiros votaram de acordo com o relator.

Conforme o TCE, as irregularidades constatadas na prestação de contas referente à obra do muro de contenção que desabou em função de deficiências verificadas no projeto básico e/ou executivo, não cumpriram a finalidade de funcionalidade e adequação ao interesse público, tendo sido pago indevidamente o valor total contratado e aditado de R$ 91.891,41 em desacordo com a lei de licitações.

O ex-prefeito argumentou que buscava a reforma do acórdão por entender que o caso também se encontra em tramitação no Poder Judiciário em Ação Civil Pública por improbidade administrativa e que não poderia ser responsabilizado porque o projeto do muro de contenção da Casa da Cidadania não estava sob sua responsabilidade, mas do engenheiro civil Laércio Toaldo que era o responsável técnico pela obra.

Por sua vez, o relator no TCE destacou que o engenheiro foi contratado pela prefeitura através de dispensa de licitação para fiscalizar a obra, forma esta que seria irregular. “O recursos não merecem acolhimento”, concluiu Luiz Eduardo Cherem.

A Casa da Cidadania foi inaugurada no dia 5 de fevereiro de 2009 em Piratuba. A sede própria conta com área construída de 400 metros quadrados e está desde 2010 abandonada justamente pelo problema em relação à queda do muro de contenção, que deixou o local em situação de risco.