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Tribunal de Justiça mantém condenação de homem que estuprou sobrinho em Ipira

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Tribunal de Justiça mantém condenação de homem que estuprou sobrinho em Ipira

Florianópolis – A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso em favor de um homem condenado por estupro de vulnerável em Ipira. O réu, de 40 anos, foi sentenciado pela Justiça da Comarca de Capinzal a cumprir pena de oito anos de reclusão em regime inicial semiaberto. O juiz Daniel Radünz se baseou no artigo 217-A, caput, do Código Penal, que prevê como crime a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão.

Inconformado, o réu entrou com apelação junto ao Tribunal de Justiça buscando a reforma da sentença. A defesa também havia pleiteado instauração de insanidade mental, mas foi negado devido ao fato de a Justiça não ter encontrado nenhum elemento de prova sobre supostos transtornos psiquiátricos.

No entendimento do juiz, mesmo laudo pericial não tendo atestado a existência de vestígios de ato libidinoso ou violência, a suposta materialidade delitiva estaria presente em declarações, relatório psicológico e laudo pericial que detectou a presença de sangue humano no calção utilizado pela vítima, uma criança de 3 anos que vem a ser sobrinho do réu.

O homem foi preso por policiais civis e militares na manhã do dia 28 de fevereiro deste ano. O crime teria ocorrido no final de janeiro no interior de Ipira. Ele foi denunciado pelo Ministério Público, condenado e teve a sentença mantida pelo TJ. Antes da apelação, o réu já teve pedido de liberdade negado pelo Judiciário.