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Vereadores e CDL discutem projeto de lei que prevê livre funcionamento do comércio aos domingos e feriados

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Vereadores e CDL discutem projeto de lei que prevê livre funcionamento do comércio aos domingos e feriados

Capinzal – Os vereadores Gilmar Junior da Silveira (PSD), Bruno Michel Favero (SD) e Rafael Tonial (PSB) se reuniram nesta sexta-feira (14) com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Fernando Dorini, e com a secretária-executiva da entidade, Iva Baretto.

O encontro ocorreu na sede do Legislativo e nele foi discutido o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais em Capinzal aos domingos e feriados.

Os três vereadores são autores do projeto de lei que trata justamente do horário de funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A intenção dos parlamentares foi apresentar e debater com a CDL a soma de esforços para buscar junto ao associado sugestões sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município nesses períodos.

O projeto de lei prevê que os estabelecimentos comerciais poderão funcionar em horário livre aos domingos e feriados, mediante autorização do município, observados os preceitos da legislação federal que regula as condições de trabalho, e respeitado o sossego público. Confira o texto na íntegra:

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº006, DE 22 DE MAIO DE 2017

Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 201 da Lei nº 1.293/1992, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados.

 Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo 3º ao artigo 201 da Lei nº 1.293, que terá a seguinte redação:

“§3º Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar em horário livre aos domingos e feriados, mediante autorização do Município, observados os preceitos da legislação federal que regula as condições de trabalho, e respeitado o sossego público.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capinzal – SC, em 22 de maio de 2017.

Vereadores Autores

Gilmar Junior da Silveira-PSD / Bruno Michel Fávero-SD/ Rafael Edgar Tonial-PSB

JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006, DE 22 DE MAIO DE 2017

O presente Projeto de Lei Legislativo acrescenta o parágrafo terceiro ao artigo 201 da Lei nº 1.293/1992 – Código de Postura – visando a alteração do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Município aos domingos e feriados.

O objetivo da alteração do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais objetiva proporcionar à população a abertura do comercio em geral aos domingos e feriados, sendo que trata-se uma opção aos comerciantes que assim o desejarem, não sendo obrigatório, mas sim opcional.

Caso a alteração proposta pelo presente Projeto de Lei Legislativo seja aprovada a população poderá ter um horário diferenciado, pois atualmente existe uma carência muito grande no atendimento do comercio aos domingos e feriados.

Da mesma forma o funcionamento do comércio local aos domingos e feriados deverá respeitar a legislação trabalhista e não poderá causar prejuízos ao sossego público.

Pelo exposto, requer-se aos nobres Vereadores o acolhimento do presente projeto de lei complementar legislativo e a sua aprovação, o que irá proporcionar a melhoria na prestação de serviços da Assessoria Legislativa.

Capinzal – SC, em 22 de maio de 2017.