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Vereadores esclarecem projeto de lei que prevê livre funcionamento do comércio aos domingos e feriados

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Vereadores esclarecem projeto de lei que prevê livre funcionamento do comércio aos domingos e feriados

Capinzal – Os vereadores Gilmar Junior da Silveira (PSD) e Bruno Michel Favero (SD) concederam entrevista esclarecendo o projeto de lei legislativo que prevê livre funcionamento do comércio aos domingos e feriados em Capinzal. Conforme os vereadores, o texto acabou sendo mal interpretado por algumas pessoas sobre a verdadeira intenção do texto.

Silveira e Favero são os autores do projeto, juntamente com o vereador Rafael Tonial (PSB) que não compareceu à entrevista. Conforme Gilmar Junior da Silveira e Bruno Michel Favero, o projeto já foi apresentado a algumas entidades de classe de Capinzal e que está aberto às conversações. O projeto de lei tramita nas comissões competentes da Câmara de Vereadores e uma audiência pública deverá ser convocada para ampla discussão do assunto.

O projeto de lei prevê que os estabelecimentos comerciais poderão funcionar em horário livre aos domingos e feriados, mediante autorização do município, observados os preceitos da legislação federal que regula as condições de trabalho, e respeitado o sossego público.

Os vereadores Gilmar Junior da Silveira e Bruno Michel Favero, em entrevista, foram enfáticos ao afirmar que o projeto não obriga nenhum trabalhador do comércio a trabalhar nos domingos e feriados, mas, deixa facultado aos comerciantes a possibilidade de abertura dos estabelecimentos nesses dias.

https://www.facebook.com/michelteixeiranoticias/videos/1503284473057692/

 

Confira o texto do projeto na íntegra:

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº006, DE 22 DE MAIO DE 2017

Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 201 da Lei nº 1.293/1992, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados. Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo 3º ao artigo 201 da Lei nº 1.293, que terá a seguinte redação: “§3º Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar em horário livre aos domingos e feriados, mediante autorização do Município, observados os preceitos da legislação federal que regula as condições de trabalho, e respeitado o sossego público.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capinzal – SC, em 22 de maio de 2017. Vereadores Autores Gilmar Junior da Silveira-PSD / Bruno Michel Fávero-SD/ Rafael Edgar Tonial-PSB

JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006, DE 22 DE MAIO DE 2017

O presente Projeto de Lei Legislativo acrescenta o parágrafo terceiro ao artigo 201 da Lei nº 1.293/1992 – Código de Postura – visando a alteração do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Município aos domingos e feriados. O objetivo da alteração do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais objetiva proporcionar à população a abertura do comercio em geral aos domingos e feriados, sendo que trata-se uma opção aos comerciantes que assim o desejarem, não sendo obrigatório, mas sim opcional. Caso a alteração proposta pelo presente Projeto de Lei Legislativo seja aprovada a população poderá ter um horário diferenciado, pois atualmente existe uma carência muito grande no atendimento do comercio aos domingos e feriados. Da mesma forma o funcionamento do comércio local aos domingos e feriados deverá respeitar a legislação trabalhista e não poderá causar prejuízos ao sossego público. Pelo exposto, requer-se aos nobres Vereadores o acolhimento do presente projeto de lei complementar legislativo e a sua aprovação, o que irá proporcionar a melhoria na prestação de serviços da Assessoria Legislativa.