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Homem que provocou acidente fatal na BR-282 cumprirá pena em regime aberto; réu estava embriagado

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Homem que provocou acidente fatal na BR-282 cumprirá pena em regime aberto; réu estava embriagado

Campos Novos – O Conselho de Sentença desclassificou para homicídio culposo a conduta do réu João Maria de Oliveira, envolvido em acidente que vitimou uma jovem de 19 anos na BR-282 em Campos Novos. O julgamento ocorreu na última sexta-feira (21) na sala de audiências da Vara Criminal da comarca de Campos Novos. O julgamento ocorreu cinco anos depois da tragédia.

A denúncia do Ministério Público foi por homicídio doloso, contudo, com a desclassificação para homicídio culposo, a pena fixada ficou a cargo do juiz Douglas Cristian Fontana, que presidiu a sessão, ficando fixada em três anos de detenção em regime inicialmente aberto e ainda a proibição do direito de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois anos. A sentença indignou a família que divulgou nota de repúdio nesta segunda-feira. Confira:

“A família de MAYARA PARIZE, ainda inconformada com o entendimento adotado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Campos Novos, na última sexta-feira (21), manifesta-se à imprensa e à sociedade Camponovense através desta nota, a fim de demonstrar sua opinião quanto ao resultado do processo.
Muito embora se respeite a decisão escolhida não se pode, de forma alguma, concordar com o Conselho de Sentença. É bastante difícil compreender como os jurados entenderam ter havido um mero acidente, quando um condutor sem habilitação, extremamente embriagado e na contramão de direção, tirou a vida de nossa querida MAYARA.
Aliás, a decisão nos parece tão incoerente que o motorista chegou, inclusive, a ser absolvido por estar dirigindo embriagado, circunstância que sempre foi fato incontestável durante todo o processo!
Sempre vemos reclamações de pessoas indignadas com a impunidade que ocorre neste país. Entretanto, quando a sociedade tem a oportunidade de, ela própria, analisar um caso tão emblemático, se omite e se contradiz, achando “normal” a morte de uma jovem de somente 19 anos de idade, por um motorista embriagado, sem habilitação e transitando na contramão.
Aguardamos por longos cinco anos, tomados pela saudade, apenas para que tivéssemos o julgamento. Agora vemos que o condutor não foi penalizado sequer com este prazo, fato que nos revolta e entristece, a ponto de sentirmos verdadeira vergonha da própria sociedade em que vivemos.
Esta sociedade, por seus jurados representantes, perdeu a chance de dar um bom exemplo: dizer que não tolera esse tipo de situação havida. Esperamos, de todo coração, que estes senhores nunca precisem reclamar a morte de um ente querido nestas mesmas condições.
O que resta de lição é que a justiça dos homens é falha. Resta confiar na intercessão divina, a que todos precisaremos nos submeter.
Saudades eternas de MAYARA. Diferentemente do que disseram, nós sempre acreditaremos que sua morte não foi em vão. Nosso muito obrigado a todos os que sempre compartilharam dessa mesma convicção”.

Entenda

João Maria de Oliveira era o condutor do veículo que colidiu contra a motoneta Honda Biz pilotada pela estudante Mayara Isabela Parize no dia 5 de julho de 2012. O fato ocorreu no km 323 da rodovia. O Fiat Tipo conduzido por Oliveira, então com 62 anos, colidiu frontalmente com a motoneta após invadir a pista contrária. Mayara morreu no local. Oliveira dirigia sem habilitação e teria assumido a culpa em depoimento, dizendo que havia consumido bebida alcoólica e estava se deslocando para a localidade de Ibicuí pagar algumas contas.

Ele foi preso em flagrante. O carro pertencia à filha de Oliveira. Oliveira fez o teste de bafômetro, que apontou a ingestão de 1,2 decigramas de álcool, comprovando que ele estava dirigindo sob influencia de álcool. Mayara morreu durante deslocamento para o trabalho. Segundo familiares ela estava construindo uma casa e se preparava para casar.