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Inquérito sobre concessão de terreno à empresa Tinsul é arquivado pelo MP

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Inquérito sobre concessão de terreno à empresa Tinsul é arquivado pelo MP

O Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) arquivou inquérito civil que apurava supostas irregularidades na concessão/doação de terreno municipal à empresa Tinsul Tintas no município de Ouro. O procedimento foi aberto em janeiro de 2011 e foi encerrado nesta semana pelo MPSC.

A representação havia sido feita pelos vereadores, à época, Ivonei Antônio Dambrós, Carlos Luiz Brandini, Fernando Augusto Zaleski e Ibanez Rizzi tendo como representados o ex-prefeito Neri Luiz Miquelotto, o vice-prefeito José Camilo Pastore, o secretário municipal de Indústria e Comércio de Ouro, Altair Pereira e o membro da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ouro, Amarildo Antônio Lago.

A ação de eventual improbidade administrativa tinha como fundamentação o suposto enriquecimento ilícito em prejuízo aos cofres públicos. O MP constatou que não houve doação do imóvel à empresa, que tem como sócio-gerente o vice-prefeito na gestão 1997-2000, José Camilo Pastore. O MP apontou a prescrição das sanções cíveis a serem aplicadas em decorrência dos atos de improbidade administrativa, bem como de ressarcimento ao município.

O valor do ressarcimento foi fixado em Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o município de Ouro e os representantes da empresa. Diante disso houve o entendimento pelo arquivamento do inquérito civil que tramitava há mais de cinco anos.

Defesa

A defesa dos representados argumentou que a finalidade de se adquirir um imóvel e doá-lo à empresa Tinsul foi de incrementar a arrecadação e a geração de empregos. Acrescentou ainda que a doação de imóvel para a empresa Tinsul teve por base a Lei Municipal nº 840/90, a qual autoriza o prefeito a conceder incentivos econômicos e fiscais para empresas que se estabeleçam no município de Ouro e nele ampliem suas instalações e atividades produtoras.

Por fim, destacou que o art. 2º, III da referida lei prevê a doação ou permuta de terrenos necessários à realização de empreendimento. O TAC firmado corrigiu o valor atualizado do imóvel a preço de mercado, com avaliação imobiliária de corretores de imóveis habilitados.