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Motociclista que atropelou e matou idosa de 73 anos no centro de Capinzal é condenado

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Motociclista que atropelou e matou idosa de 73 anos no centro de Capinzal é condenado

Capinzal – A Justiça de Capinzal condenou o motociclista que atropelou e matou uma idosa de 73 anos no centro de Capinzal. O fato ocorreu no dia 18 de dezembro de 2016, por volta das 20h15min, na Rua Presidente Nereu Ramos, em Capinzal.

Segundo os autos, D.D. de A. teria, na condução da motocicleta Honda CG Titan com placa de Ouro, imprudentemente, causado a morte de Antônia Zeni Wilbert dos Santos. A denúncia do Ministério Público foi recebida em 07 de julho de 2017.

Ao longo da instrução processual foram ouvidas quatro testemunhas e interrogado o acusado. Conforme o processo, D.D de A., quando interrogado em juízo, admitiu que transitava de motocicleta pela Rua Presidente Nereu Ramos para realizar uma entrega de lanche, e, quando chegou na faixa de pedestres, não viu a vítima “de lado nenhum”, somente “um vulto, uma sombra”, momento em que aconteceu o acidente.

Uma testemunha disse “que o motociclista foi imprudente, que a moto seguia na direção Ouro à Cidade Alta e que não havia veículos à frente da motocicleta, e que tem certeza que a vítima estava sobre a faixa de pedestres”.

O atropelamento foi nas proximidades da ‘Casa do Chapeador’. Antônia Zeni Wilbert dos Santos atravessava a via sobre a faixa de pedestres. A defesa, por sua vez, requereu a absolvição do acusado pela insuficiência de provas.

Em sentença proferida nesta quarta-feira (15) pelo juiz Daniel Radünz, o acusado foi condenado ao cumprimento de dois anos e oito meses de detenção, em regime inicial aberto, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois meses e 20 dias, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade.

“O fato de a via em questão ser movimentada ou, supostamente,não possuir boas condições de trafegabilidade, conforme sustentado pela defesa em alegações finais, constitui, na verdade, mais um motivo para que o acusado conduzisse a sua motocicleta com toda cautela necessária, e não, como se pretende, um salvo conduto para o agir imprudente”, anotou o magistrado na sentença. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça.