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Município de Zortéa é condenado a pagar pensão e indenização à filha de funcionário morto soterrado

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Município de Zortéa é condenado a pagar pensão e indenização à filha de funcionário morto soterrado
Foto: Rádio Capinzal/Arquivo

Zortéa – O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Campos Novos, Juliano Schneider de Souza, em decisão proferida nesta terça-feira (20) condenou o município de Zortéa ao pagamento de pensão à filha de um funcionário público morto em serviço, por soterramento, em 2015. O magistrado determinou que o município pague pensão mensal à A.C.M. da C., de 33% do valor líquido da remuneração recebida pelo pai dela, Luciano da Cruz, a contar da data da tragédia. A jovem, por ser menor de idade, é representada no processo pela mãe Vanderleia José Miguel.

O magistrado também condenou o município à indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil, corrigido monetariamente. Em outro processo, o mesmo juiz determinou em 25 de outubro de 2016 a indenização por danos morais e materiais à mãe do funcionário público morto, Terezinha da Cruz, também no valor de R$ 40 mil.

O caso

Luciano da Cruz, então com 35 anos, morreu no dia 24 de março de 2015. Luciano da Cruz morreu de parada cardiorrespiratória ocasionada por asfixia devido ao soterramento. Ele foi encoberto por um grande volume de terra enquanto trabalhava dentro de uma vala aberta na rua João Mantovani com outros funcionários da secretaria de Obras da prefeitura e do Departamento de Água e Esgoto (DEMAE). Segundo o processo, Luciano da Cruz havia sido contratado para atuar como assistente de gabinete (função administrativa), mas no dia dos fatos atuava em outro setor, o de Obras.