Piratuba – O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), após análise da documentação de auditoria referente à gestão patrimonial da Companhia Hidromineral de Piratuba em 2015, em medida cautelar, determinou à atual diretora-presidente da Companhia Hidromineral de Piratuba, Marise Fries, para que no prazo de 45 dias proceda a desocupação das áreas irregularmente utilizadas por particulares, cuja situação poderá, de acordo com o TCE, ocasionar graves prejuízos à estatal, bem como para que providencie a devida demarcação do terreno, como forma de evitar o uso desautorizado ou novas invasões, colocando no mínimo a cada 100 metros na extensão das extremidades do terreno, placas indicando se tratar de área da estatal e de uso restrito aos interesses institucionais.
No despacho do TCE, consta a análise da gestão dos então responsáveis Augusto Alexandre Buselato, Cezar Leobet, Claudia Luiza Schafer, Elidio Emilio Riffel, Fioravante Domingos Casagrande, Henry Ritter Kirst, Leonir Antonio Heckler, Marise Fries, Mauri Lenhardt, Nelson Minks, Oldacir Rech dos Santos e Valter Floriano Schafer.
OTCE destacou a existência de irregularidades passíveis de comprometer o desempenho da empresa e concluiu que a Companhia Hidromineral de Piratuba não utilizou medidas necessárias e suficientes para preservar adequadamente o patrimônio da estatal e, dentre outras restrições, deixou de proceder, por meio de concurso público, a seleção de contador, em afronta ao normativo legal e decisão da Corte de Contas.
Relatório apontou ser comum a utilização de terras/espaços físicos de propriedade da Companhia por particulares. Relatou que o Hotel Tirolesa utilizou área da Companhia por mais de 20 anos, de boa fé e que partiu do próprio empreendimento hoteleiro o interesse de regularizar a área lindeira de 89,35 m², fato que resultou no contrato nº 06/2014, datado de 14/08/2014, compreendendo a alienação direta do referido imóvel urbano.
Também enfatizou que a empresária Maria Suily Eitelwein interpôs ação de usucapião contra terras da Companhia, requerendo ao juízo peticionado que declare como propriedade dela (da particular) uma área de 839,05 m² e contínua e sem oposição por mais de dez anos.
A auditoria observou ainda outras situações de ocupação indevida das terras da Companhia por particulares, utilizando-as como estacionamento; depósito de bens particulares, depósito de lixeiras e área de lazer (churrasqueira) de prédio particular.
A situação verificada – invasão e construção de edificações em terrenos de propriedade da Companhia – demonstra, segundo o TCE, a total falta de zelo e proteção do patrimônio imobiliário por parte dos gestores.
A Diretoria Técnica do TCE observou que a estatal permitiu o uso de água sulfurosa (termal) por um particular. Considerando a informação contida na Ata a área técnica sugeriu medida cautelar para a instauração de procedimento administrativo, a fim de identificar os possíveis usuários de água sulfurada do poço outorgado à exploração da estatal, adotando as medidas cabíveis, caso seja confirmada a utilização.
Segundo informações de terceiros, em meados de 1993, quando a CASAN instalou rede de água na região de Balneário e arredores, foi suspenso o referido fornecimento de água.
O TCE verificou que a autorização de utilização de água sulfurosa decorreu de um contrato particular de cessão parcial de direitos de uso com Carlos Piccoli Netto, o qual, em contrapartida, cedeu para uso da empresa, uma área de terras de aproximadamente 3.400 m², visando à construção de um lago para criação de peixes e implantação de um complexo de pedalinhos, ou seja, o termo visou atender interesses de ambas as partes.
O TCE sugeriu medida cautelar para adoção das medidas necessárias ao lançamento de edital de concurso público para a função de Contador. O órgão constatou ainda a inexistência de salva-vidas (guardião) nas piscinas do Balneário da Companhia.
Uma demissão de empregado sem justa causa e ausência de motivação foi apontada em seu relatório que a estatal. Apontou, também, que as funções desempenhadas pelos empregados demitidos estão sendo executadas por outros empregados, contratados posteriormente.
A instrução apontou que por ocasião da inspeção in loco presenciou um grupo de pessoas recebendo o reembolso relativo aos ingressos de acesso ao Balneário e taxas pagas de exames médicos antes adquiridos em razão do médico não estar no posto de atendimento, inviabilizando o acesso dos interessados.
Questionada pela equipe de auditoria acerca da ausência do médico em pleno horário de funcionamento do Balneário, a direção da estatal informou que iria identificar os motivos e no dia 15/07/2016 forneceu cópia de uma Notificação de Advertência feita à empresa contratada – Clínica Médica de Ipira S.S., haja visto o descumprimento de item do Contrato Administrativo nº 11 de 30/10/2015.
A DCE ressaltou em seu relatório a existência de duas demandas judiciais contra a Companhia Hidromineral de Piratuba: a primeira diz respeito a uma ação de usucapião impetrada por Maria Suily Eitelwein, requerendo ao juízo peticionado que declare como propriedade dela (da particular) uma área de 839,05m2, terra essa registrada em nome da estatal. A segunda se refere a uma ação trabalhista impetrada pela ex-empregada Marlene Maria Dalberti que tramita na Vara do Trabalho de Concórdia/SC, ainda sem decisão.
O TCE determinou a apresentação de defesa por parte dos ex-diretores-presidentes da Companhia Hidromineral de Piratuba e a aplicação de medida cautelar para salvaguardar os interesses da estatal.