Capinzal – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a internação de um adolescente devido a um ato infracional cometido em Capinzal. A defesa do jovem interpôs recurso de apelação junto ao TJSC após decisão de primeira instância que determinou a medida socioeducativa de internação ao adolescente por ato infracional equiparado ao crime de roubo duplamente circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.
A decisão tem por base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os desembargadores negaram o pedido da defesa do adolescente para a substituição da medida de internação por outra menos gravosa e destacaram que o pagamento das custas do processo fica afastado na competência do Juizado da Infância e da Juventude.
O caso
O adolescente foi identificado pela Polícia Civil por envolvimento em um roubo no centro de Capinzal. O comparsa, Anderson Lucas dos Santos, 20 anos, foi preso no dia 31 de agosto de 2016. Os processos foram separados, por envolver menor de idade.
A ação que prendeu Santos ocorreu na Praça Pedro Lélis da Rocha, ao lado da rodoviária de Capinzal. Ele e o adolescente teriam tentado roubar e efetuaram um disparo de arma de fogo contra Anderson Murakami, 38 anos, morador de Campos Novos. O fato, caracterizado como tentativa de latrocínio aconteceu na madrugada do dia 07 de agosto, na saída de uma casa de shows na Rua Ernesto Hachmann, centro de Capinzal.
A vítima foi abordada pelos assaltantes que tentaram roubar o seu carro. Houve reação e o motorista foi baleado na cabeça. Depois da tentativa de assalto, os bandidos fugiram em direção à Área de Lazer.
Santos acabou detido por policiais militares que realizavam rondas nas imediações da praça central. Depois de consultar no sistema a guarnição constatou que contra ele havia um mandado de prisão em aberto.
O suspeito foi levado à Delegacia da Comarca de Capinzal onde passou por um interrogatório. Depois de ser reconhecido pela vítima ele acabou confessando a autoria do crime e contou em detalhes como ocorreu o crime. Anderson foi condenado à pena de 4 anos, 3 meses e 10 dias em regime inicial semiaberto.