A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um médico a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de lesão corporal gravíssima cometido durante procedimentos cirúrgicos estéticos. Por maioria, o colegiado também fixou em R$500 mil o valor mínimo para reparação dos danos morais sofridos pela vítima.
Segundo o processo, a paciente foi submetida, em uma única cirurgia, a mamoplastia com colocação de próteses, lipoaspiração em diferentes regiões do corpo e aplicação de radiofrequência. O procedimento durou cerca de 10 horas.
No período pós-operatório, a mulher apresentou anemia aguda, precisou receber transfusão de sangue e foi internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Ela também desenvolveu extensas áreas de necrose, que resultaram em consequências permanentes.
Laudos médico-legais apontaram perigo de vida, debilidade permanente das mamas, redução da amplitude dos movimentos do tronco e deformidade estética permanente. Ao longo do tratamento, a vítima precisou passar por internações, desbridamentos, enxertos e diversos procedimentos reparadores.
A defesa do médico recorreu da condenação e alegou, entre outros pontos, cerceamento de defesa, ausência de nexo causal e pediu que o crime fosse desclassificado para lesão corporal culposa. Os argumentos foram rejeitados pelo relator, que considerou suficientes os laudos médicos, prontuários e demais provas reunidas no processo.
O relator também entendeu que ficou caracterizado o dolo eventual. Conforme o voto, o médico, considerando sua experiência profissional e o conhecimento sobre os riscos da associação dos procedimentos, teria previsto a possibilidade das complicações e assumido o risco de que elas ocorressem.
A pena de cinco anos de reclusão e o regime inicial semiaberto foram mantidos, assim como a decisão de não substituir a pena por medidas restritivas de direitos.
A assistente de acusação também recorreu e pediu a fixação de indenização pelos danos sofridos pela vítima. O relator havia proposto R$ 50 mil por danos morais, mas ficou vencido nesse ponto.
Por maioria, a 4ª Câmara Criminal considerou a extensão dos danos físicos, funcionais, estéticos e psicológicos e elevou o valor mínimo da reparação por danos morais para R$ 500 mil. A definição de eventual indenização por danos materiais foi afastada neste momento, diante da necessidade de apuração individualizada das despesas e tratamentos realizados pela vítima.








