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Tribunal de Justiça nega recurso em favor de condenados por estelionato em Piratuba

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Tribunal de Justiça nega recurso em favor de condenados por estelionato em Piratuba

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso em favor de R.B. e S. de S. Q., condenados a 1 ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de estelionato cometido em Piratuba. Ambos apelaram ao TJ após sentença proferida no dia 3 de fevereiro de 2017 pelo juiz da comarca de Capinzal, Daniel Radüz.

Segundo os autos, no dia 29 de junho de 2016, por volta das 18h, a dupla tentou obter vantagem ilícita, mediante a reserva de dois apartamentos em um hotel de Piratuba no valor total de R$ 1.998,00 utilizando-se de dois cartões de crédito clonados, o que somente não se consumou em razão da falta de envio de documentos pessoais.

Consta ainda que no dia 02 de julho de 2016, por volta das 10h, os denunciados obtiveram a vantagem ilícita com a reserva de um apartamento em outro hotel, também em Piratuba,para hospedagem entre 01 e 03 de julho de 2016, no valor de R$ 860,00 utilizando-se de um cartão de crédito clonado.

A dupla foi presa pela Polícia Civil, denunciada pelo Ministério Público e condenada. Na apelação, os desembargadores negaram, por unanimidade, recurso em favor dos réus.

Com relação aos bens apreendidos a Justiça declarou o perdimento dos notebooks, das máquinas de cartão e dos telefones celulares, visto que instrumentos do crime, devendo ser destinados à doação; o perdimento, em favor da União, da quantia em dinheiro que se presume proveito auferido pelos acusados com o crime; e o descarte ou a destruição dos demais objetos. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade e a pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito (prestação de serviços comunitários).