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Câmara de Capinzal busca alterar dispositivo da Lei do Estacionamento Rotativo

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Câmara de Capinzal busca alterar dispositivo da Lei do Estacionamento Rotativo
Estacionamento Rotativo

Em sessão realizada na noite desta terça-feira, dia 07, deu entrada na Câmara de Vereadores de Capinzal, o projeto de lei legislativo que altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.393, de 23 de agosto de 2002, que cria áreas de estacionamento rotativo pago de veículos automotores em vias e logradouros públicos e dá outras providências.

Fica alterada a disposição do § 2º, do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.393, de 23 de agosto de 2002, e acrescido ao mesmo o inciso I, que passa a viger com a seguinte redação:

O infrator estará sujeito à penalidade de multa prevista no art. 181, inciso XVII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, podendo ainda ser aplicada a medida administrativa de remoção do veículo.

I – A remoção do veículo somente poderá ser determinada pela autoridade de trânsito, depois de decorrido o prazo de 60 (sessenta) minutos da notificação, caso o condutor do veículo não retire o mesmo da vaga;

II – Não será efetuada a remoção do veículo caso o mesmo não esteja obstruindo a via pública ou interferindo na fluidez do trânsito.

a) Considera-se obstrução da via pública ou interferência na fluidez do trânsito quando o veículo, após sofrer a penalidade de multa, ainda estiver ocupando vaga da via pública que esteja com todas as demais vagas do estacionamento rotativo lotadas nas suas adjacências.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.