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Condenado por estupro que cumpre pena em casa tem pedido de perdão judicial negado

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Condenado por estupro que cumpre pena em casa tem pedido de perdão judicial negado

Capinzal – A Justiça de Capinzal negou pedido de indulto (espécie de perdão judicial) em favor de M.R.C., condenado a seis anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro ocorrido em 07 de maio de 2005.

Conforme a decisão, o mandado de prisão foi cumprido em 10 de setembro de 2014, entretanto, no dia 24 de fevereiro de 2015 a Justiça aceitou o requerimento de prisão domiciliar em favor do apenado em razão de doença.

No pedido de indulto o Ministério Público emitiu parecer pela rejeição alegando que o apenado não cumpriu o tempo mínimo necessário para a concessão do benefício. Destacou ainda o MP que, como a pena passou a ser cumprida em regime domiciliar, ou seja, de forma mais branda que em regime fechado, a concessão do indulto não merece ser concedida.

A manifestação da promotoria pública foi acatada pelo magistrado que indeferiu o pedido ao condenado, que há poucos dias, já havia recebido da Justiça a regalia da saída temporária para participar de um evento.