Termina na segunda-feira, dia 13 de agosto, o prazo para 12.314 beneficiários agendaram uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Santa Catarina. Esses segurados fazem parte do pente-fino iniciado pelo governo federal em 2016 e não foram localizados por correspondência para realizar a revisão. Desse total, são 97 beneficiários de auxílio-doença e 12.217 aposentados por invalidez convocados em Santa Catarina.
O beneficiário deverá ligar na Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135. Caso a perícia não seja agendada até 13 de agosto, o pagamento ficará suspenso até o convocado regularizar a situação. A partir da suspensão, o beneficiário terá 60 dias para marcar a perícia. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado.
A convocação nacional foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de julho. No total, 178 mil brasileiros foram chamados.
A expectativa é que até o fim do ano sejam revisados, no total, 30.456 auxílios-doença e 66.637 de aposentadorias por invalidez no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. Desde o início do programa, mais de 26,4 mil catarinenses perderam benefício após pente-fino do INSS.
Agende a perícia
Se o seu nome estiver na lista, é preciso ligar para a Central de Atendimento do INSS, no telefone 135 para agendar a revisão. O atendimento é das 7h às 22h.
Marque na agenda
– A data marcada deve ser rigorosamente respeitada. Do contrário, o benefício é suspenso.
– Caso se encontre internado ou doente e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento o quanto antes.
– Se faltar sem apresentar justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada.
– É necessário que esse representante apresente, na ocasião, a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento.
Organize a documentação
– Organize-se para evitar risco de perda injusta do benefício.
– Use uma pasta para colocar todos os documentos necessários na revisão, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames desde a concessão do auxílio.
– Não deixe nada de fora, laudos anteriores também devem ser incorporados na documentação porque ajudam a mostrar ao perito que o problema é antigo.
– O médico perito vai analisar os documentos originais. Mas leve cópias para o caso de ser necessário que algum laudo fique no INSS.
Na perícia
– O médico perito irá questionar o segurado sobre sua condição passada, que originou a concessão do auxílio, e a atual, que vai definir a manutenção ou não do benefício.
– Outra ferramenta para tirar uma conclusão do caso será realizar um exame de acordo com o caso do segurado.
– Junto, o perito avaliará a documentação levada e vai conferir se os exames, laudos e receitas médicas comprovam a situação.
Consulta médica antes da perícia
– Antes da perícia, pode ser útil ir a um médico e solicitar um laudo atualizado que indique a doença incapacitante para o trabalho.
– Mas um auxílio-doença pago há três anos, por exemplo, precisa de laudos que justifiquem esse benefício desde o início.
– Por isso, o laudo atual é melhor aliado se o segurado tiver laudos anteriores indicando a doença.
Discordância do resultado
– Caso não concorde com o resultado da perícia, o segurado pode recorrer junto ao próprio INSS ou à Justiça. (Diário Catarinense)