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Justiça Eleitoral normatiza movimentação no próximo domingo

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Justiça Eleitoral normatiza movimentação no próximo domingo

Capinzal – O juiz da 37ª Zona Eleitoral  de Capinzal, Fernando Rodrigo Busarello, editou três portarias disciplinando a atuação dos envolvidos nas eleições municipais do próximo domingo, dia 2, nos municípios de Capinzal, Ouro, Ipira, Piratuba e Lacerdópolis.

A primeira portaria, de número 10, considerando a necessidade de preservação da tranquilidade e acesso restrito dentro das seções eleitorais, nomeia os auxiliares com prepostos do Juiz Eleitoral no dia 02. São eles:

André Heidrich Moui; Angela Cristiane Huther Zambão; Augusto Cesar da Silva; Djani Antonio de Salles; Elaine de Jesus Alves; Eliane Dal Bello Drissen; João Paulo Cortina; Karine Pelentir; Leandro Ernani Freitag; Luciana Rita de Lima; Lucimar da Silva; Maicon Celso Frizzo; Manuelly Sartori Spier; Orildo Gonçalves; Raphael Antunes; Rosangela Correa Menin; Rosemary Tonini Inacio e Silvania Cremoni.

Os prepostos terão como atribuições prestar esclarecimentos sobre a organização e a legislação eleitoral, com o auxílio do cartório eleitoral; auxiliar na fiscalização de propaganda eleitoral e na manutenção da ordem nos locais de votação; notificar quaisquer pessoas sobre possíveis irregularidades, bem como determinar que pratiquem ou deixem de praticar determinada conduta, com base na lei eleitoral; determinar as providências necessárias à observância da legislação eleitoral; e requisitar a atuação da autoridade policial diante da evidência de crime eleitoral.

A segunda portaria, de número 11, estabelece as rotinas para o exercício do poder de polícia nas Eleições de 2016. Considerando a necessidade de regulamentar a execução das regras destinadas a preservar a ordem e o equilíbrio do pleito eleitoral e a fiel execução da legislação eleitoral; considerando que, embora seja lícita a manifestação pessoal e silenciosa do eleitor no dia da votação, inclusive mediante uso de adesivos, a mesma lei veda a propaganda de boca-de-urna, de modo que o desvirtuamento da manifestação pela manutenção de veículo adesivado, por período desproporcional ao tempo de circulação do eleitor para o exercício do voto, próximo a local de grande circulação de eleitores gera efeito de propaganda eleitoral, pela exposição alcançada; considerando que o recolhimento dos veículos em circunstâncias que o transformem em instrumento de propaganda eleitoral irregular não constitui sanção e sim providência necessária a viabilizar a ordem de fazer cessar a irregularidade, o magistrado resolveu determinar que na distância de 100 metros a contar da entrada dos locais de votação não sejam estacionados veículos caracterizados com propaganda eleitoral, exceto pelo tempo estritamente necessário ao exercício do voto, no dia 02, a contar das 7 horas.

Caso o proprietário ou motorista não remova o veículo após notificado a fazê-lo pelos integrantes da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral ou da Força Pública, deverá a autoridade policial providenciar a remoção do bem para o pátio dos estabelecimentos credenciados para esse fim. Caso não seja encontrado o proprietário ou condutor do veículo no local de votação, presume-se a irregularidade da propaganda após decorridos 30 minutos de estacionamento no local, salvo em caso de evidentes filas que justifiquem a demora no local de votação, requisito que deve ser apurado pela autoridade atuante.

A retirada do veículo aprendido do pátio somente poderá ser efetuada após o pagamento das respectivas taxas, a partir do primeiro dia útil após a eleição.

A portaria determina ainda as seguintes providências nos locais de votação, a cargo das prefeituras dos municípios de abrangência da Zona Eleitoral de Capinzal:

Na Escola Básica Belisário Pena em Capinzal, no Colégio Estadual Mater Dolorum em Capinzal, na Escola Municipal Amélia Poletto em Piratuba e na Escola Estadual Prefeito Silvio Santos em Ouro o fechamento das ruas de acesso. Na Escola Básica São Cristóvão em Capinzal o fechamento do pátio para estacionamento a partir das 07h do dia 02. O fechamento da entrada da rua Narciso Barison, às 16h30, permitindo apenas o acesso dos veículos que estarão a serviço da Justiça Eleitoral.

Em todos os casos deve ser providenciada a sinalização adequada e destacado agente de trânsito para fazer o controle de acesso, permitindo o acesso de veículo transportando eleitores idosos e portadores de necessidades especiais, pelo tempo estritamente necessário ao exercício do voto.

A última portaria, de número 12, considerando a necessidade de se garantir tranquilidade aos mesários e aos eleitores no momento do voto. Considera que o acesso à seção eleitoral é restrito, que somente poderão permanecer no recinto da mesa receptora os seus membros, um fiscal de cada coligação ou partido isolado e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor, considerando os relatos de mesários que participaram de eleições anteriores, que noticiaram graves interferências de fiscais e membros partidários, perturbando os trabalhos nas seções eleitorais. Considerando que nesta quinta-feira, dia 29, é o último dia para coligações e partidos isolados indicarem os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o primeiro turno das eleições, e considerando que os partidos que compõem as coligações proporcionais integram também as majoritárias, resolveu o juiz eleitoral: Apenas as coligações e os partidos que concorrem isoladamente aos cargos de prefeito e de vice-prefeito podem indicar fiscais, até o número de dois, para atuar perante as mesas receptoras de votos, vedada a atuação simultânea de ambos, devendo haver um “titular” e outro “suplente”. Os representantes das coligações e dos partidos isolados devem protocolar no Cartório Eleitoral, até às 19h desta quinta-feira, dia 29, indicação dos nomes das pessoas autorizadas a expedir as credencias dos fiscais e delegados.

As credenciais de Fiscais e Delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações, sendo desnecessário o visto do Juiz Eleitoral. O crachá de cada fiscal deverá ter medidas que não ultrapassem dez centímetros de comprimento por cinco centímetros de largura e conterá apenas o nome do fiscal e a indicação do partido isolado ou coligação que representa, sem qualquer outro elemento ou referência que possa ser interpretada como propaganda eleitoral, vedada a padronização do vestuário.

No dia do pleito o fiscal deverá de imediato identificar-se junto ao presidente da seção eleitoral, que registrará sua presença em ata, devendo portar crachá de identificação durante todo o período de fiscalização.

As portarias foram expedidas nesta segunda-feira (26) pelo juiz eleitoral Fernando Rodrigo Busarello e publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.