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Lei obriga postos a oferecerem chuveiro quente e área de descanso para caminhoneiros

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Lei obriga postos a oferecerem chuveiro quente e área de descanso para caminhoneiros

Uma nova lei determina que toda parada de caminhão e ônibus, como postos de combustíveis em estradas, deverá ter chuveiros quentes para uso do caminhoneiro. E oferecer itens para higienização e secagem das mãos dos motoristas. Locais que servem comida deverão oferecer água potável, mesas e cadeiras, e facilitar o acesso aos banheiros. Essas são algumas das determinações da Portaria 1.343/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

A norma foi publicada na terça-feira (3). Os estabelecimentos têm prazo de um ano a partir da publicação da norma para se enquadrarem. Ou seja: a partir de dezembro de 2020, quem não cumprir as novas regras de parada de caminhão fica sujeito a multas.

A Portaria 1.343/2019 é direcionada a postos de combustíveis e estabelecimentos que têm estrutura de parada para o caminhoneiro. Também abrange concessionárias de rodovias que oferecem bolsões de descanso para o caminhoneiro, além de embarcadores e transportadores.

Lei do Descanso

Advogado e assessor jurídico e executivo da presidência do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (Setcesp), Adauto Bentivegna aplaude a iniciativa. Segundo ele, com as novas regras as empresas vão melhorar suas estruturas para receber os caminhoneiros.

Ele diz que a norma também incentivará a Polícia Rodoviária a aumentar a fiscalização do cumprimento da chamada Lei do Descanso. “Não há fiscalização efetiva porque não existe infraestrutura adequada e segura para o motorista parar”, afirma.

A Lei do Descanso determina que o caminhoneiro ou motorista de ônibus cumpra paradas de 30 minutos para descanso a cada quatro horas ao volante. Além disso, o profissional tem direito a uma hora para refeição. E intervalo diário de 11 horas entre uma viagem e outra.

Está prevista ainda a realização de duas horas extras diárias. Se se houver acordo ou convenção coletiva, são permitidas até quatro horas extras por dia.

Tacógrafo ajuda caminhoneiro

Quando chega a hora de parar para descansar, é comum o caminhoneiro não encontrar locais seguros e com infraestrutura adequada. Com isso, ele acaba seguindo viagem. Nesses casos, o tacógrafo funciona como aliado do profissional. Quem exceder o tempo ao volante e for flagrado pela fiscalização, acaba sendo multado.

Os locais de parada usados pelo caminhoneiro, principalmente estacionamentos, que cobram pela entrada dos veículos. Também deverão ser cercados e ter controle de acesso dos veículos. Todos os locais de espera, repouso e descanso deverão ter vigilância e/ou monitoramento eletrônico de segurança.

Crianças e adolescentes não poderão entrar nem permanecer nesses locais se não estiverem acompanhados de um adulto responsável.

Empresas do setor apoiam iniciativa

Para Bentivegna, a Portaria está em linha com a Lei 3.214/78 relativa à segurança e medicina do trabalho. Desde 1978 as empresas são obrigadas a oferecer estrutura de higiene e conforto para seus funcionários. “O setor apoia essa portaria por ser um grande incentivo à Lei do Descanso. Isso dá qualidade de vida aos motoristas e incentiva a produtividade”, diz.

Várias iniciativas implementadas pelo setor privado de transportes apontam na mesma direção. Uma das mais emblemáticas é o projeto A Voz Delas. Criada pela Mercedes-Benz, ação busca incentivar melhorias para que as mulheres que trabalham como motoristas tenham melhor qualidade de vida nas estradas brasileiras.