Piratuba – O juiz Marcio Umberto Bragaglia indeferiu pedido de prisão domiciliar e manteve o regime de cumprimento inicial fechado para Ivo Inocenti, 70 anos, condenado à pena de 20 anos de reclusão por duplo homicídio ocorrido em 2004 no interior de Piratuba. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (09).
O magistrado, que é o responsável pela execução penal devido ao réu estar recolhido ao presídio regional de Joaçaba, acatou manifestação do Ministério Público e baseou-se em perícia que apontou que a doença do apenado (aterosclerose coronariana) pode ser tratada de forma ambulatorial enquanto o quadro clínico estiver estável. A defesa de Inocenti pleiteava a prisão domiciliar alegando a necessidade de tratamento especial ao condenado.
Ivo Inocenti chegou a ficar internado na UTI do Hospital Universitário Santa Terezinha de Joaçaba. A defesa alegava sério problema de saúde relacionado ao coração. Conforme os autos, Inocenti teria sofrido um infarto no final de maio de 2016, e a partir daí teria ficado com a saúde fragilizada. Após sentença definitiva a Justiça da comarca de Capinzal expediu mandado de prisão, cujo cumprimento ocorreu no último dia 10. I Inocenti foi condenado em júri popular realizado na Câmara de Vereadores de Capinzal em 17 de abril de 2015 pela morte dos irmãos Fábio e Fernando Machado, de 22 e de 17 anos, assassinados a tiros na localidade de Zonalta, interior de Piratuba.
As vítimas eram de Marcelino Ramos/RS. Um adolescente de 17 anos que acompanhava as vítimas também foi baleado, mas acabou sobrevivendo. O crime teria sido motivado por uma disputa de terras. À época, ele teve o direito de recorrer em liberdade. Com o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso no processo, deu início o efetivo cumprimento da pena.