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Recurso pede a diminuição da pena de condenado por matar mulher a tiros em Capinzal

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Recurso pede a diminuição da pena de condenado por matar mulher a tiros em Capinzal

Capinzal – A defesa de Alamir Carvalho da Silva ingressou com recurso de revisão criminal junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para diminuir a pena pelo crime de homicídio cometido contra a companheira. Carvalho foi condenado a 18 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado pela morte de Rosângela Fátima Vieira, 32 anos. O crime ocorreu no dia 24 de outubro de 2010 no Loteamento Verde Vale, em frente ao Bar Ponto Alto.

A defesa de Carvalho entrou com o pedido de revisão após acórdão do TJSC que manteve a sentença condenatória do júri popular realizado em Capinzal no dia 02 de dezembro de 2012. Ele foi denunciado por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

Atualmente Carvalho se encontra recolhido na Penitenciaria Industrial de São Cristóvão do Sul, sendo que cumpriu aproximadamente seis anos da pena imposta no regime inicial fechado.

A justificativa da defesa para a diminuição da pena tem por base o fato de o primeiro advogado do réu, teria oferecido defesa prévia no momento oportuno, porém sem arrolar testemunhas “importantíssimas para o deslinde da causa, as quais foram indicadas pelo requerente à época”.

“O fato de não arrolar testemunhas que poderiam comprovar que o réu foi agredido pela vítima, bem como seu veículo, seguido da injusta provocação/humilhação da vítima suportada pelo mesmo, uma vez que tais fatos ocorreram na presença de varias testemunhas oculares do sinistro, acabou por prejudicá-lo sobremaneira, uma vez que restou condenado pelo Conselho de Sentença em razão de uma defesa deficiente”, ressalta a defesa.

O recurso será julgado pela Seção Criminal do TJSC e tem na relatoria a desembargadora Salete Silva Sommariva.

“Portanto, é patente que a vitima ao desferir golpes com um pedaço de madeira no veículo atingiu o requerente várias vezes, uma vez que se mostra inconteste nos autos que o mesmo foi agredido na região da cabeça por um pedaço de madeira, conforme registros fotográficos e laudo pericial que atestou a presença de sangue no veículo, que clarividente ser do requerente e não da vitima que veio a óbito no momento dos disparos de arma de fogo. Diante disso, constatado o prejuízo decorrente da deficiência da defesa técnica, exercida de forma desidiosa durante o curso da ação penal, busca a presente Revisão Criminal a minoração de pena imposta ao revisionando”, finaliza a defesa.

Alamir Carvalho da Silva foi considerado culpado pela morte da companheira Rosângela Fátima Vieira. A vítima era natural de Pato Branco(PR) e foi morta a tiros após uma discussão com Carvalho. Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime e também a qualificadora de motivo torpe. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Presidiu a sessão o juiz Fernando Machado Carboni. Na defesa atuou o advogado Alfredo Aguinaldo Riffel e na acusação o promotor Fernando Wiggers.

O que diz o advogado Alfredo Aguinaldo Riffel 

“Com relação à matéria veiculada em seu blog, Michel Teixeira
Notícias, com a seguinte chamada: “Recurso pede a diminuição da pena de
condenado por matar mulher a tiros em Capinzal”, a qual envolve o nome deste
causídico, honrado e sem qualquer mácula em sua vida profissional de mais de
14 anos, com atuação em mais de 30 defesas somente em processos sob o rito
do Tribunal do Júri já julgados, nos Estados de Santa Catarina, Paraná e Mato
Grosso do Sul, além de outros em andamento, venho de forma contundente
rebater as afirmativas de que a defesa técnica de Alamir Carvalho da Silva foi
realizada deficientemente.

Sinceramente, não queria estar respondendo à matéria
veiculada em seu portal de notícias, pois tenho coisas mais importantes para
tratar, entretanto, não posso me quedar silente diante da gravidade das
acusações a mim proferidas, cuja responsabilidade será apurada no âmbito civil
e penal.

Em análise à petição apresentada pelo causídico patrocinador
da Revisão Criminal, em seu arrazoado de 23 laudas, o mesmo afirma por
diversas vezes que o defensor do acusado nos autos 016.10.003987-7, “não
arrolou testemunhas importantíssimas para o deslinde da causa, as quais foram
indicadas pelo requerente à época”, fls. 03 dos autos no 4016209-
40.2017.8.24.0000 em trâmite no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

MENTIRA!!!

Na defesa prévia foram arroladas e ouvidas 07

testemunhas as quais nomino:

1 – OSVALDO CARVALHO DA SILVA, qualificado às fls. 23;

2 – IVETE AMARAL, qualificada às fls. 47;

3 – GENEROSINHA EVANI DA SILVA, qualificada às fls. 56;

4 – VALDECIR DORINI; qualificado às fls. 66;

5 – Dr. LEONEL FLORESBELO DIAS, brasileiro, médico, podendo ser
encontrado em seu local de serviço, Posto de Saúde do município de Ipira, SC;

6 – RICARDO FRANCISCO KURTES TIDRES, podendo ser encontrado na
antiga casa da “Castelhana”, ao lado da Cascata do Monge, Linha Serraria,
Piratuba, SC;

7 – JOSÉ ROBERTO VIEIRA, vulgo “CAPIVARA”, brasileiro, com endereço
na rua Maximino Toaldo, 872;

Portanto, referida afirmativa resta derruída pela prova dos autos.

Causa estranheza que em seu arrazoado, o causídico subscritor da Revisão Criminal, muito fala em deficiência de defesa técnica, afirmando que não foram arroladas testemunhas nominadas pelo acusado e requerente Alamir, entretanto, não cita o nome de uma única testemunha, ou junta qualquer declaração a fim de comprovar sua arguição.

A defesa técnica em momento algum agiu com desídia, atuou com todas as ferramentas possíveis buscando a absolvição ou o afastamento da qualificadora, e apesar das mais de 36 passagens policiais, conseguiu obter o voto de 03 dos 07 jurados, restando condenado no processo que respondia por homicídio, mas não por culpa da defesa.

Não custa lembrar, que o requerente Alamir se encontrava foragido e somente foi preso por ser vítima de uma tentativa de homicídio no município de Caxias do Sul, RS, da qual restou lesionado por uma facada.

Do Voto do Relator no Recurso de Apelação que manteve a condenação criminal de Alamir proferida na Comarca de Capinzal, o relator assim se manifestou: “E quanto ao argumento da defesa de que no relacionamento do casal eram constantes as brigas, discussões e ameaças, não está comprovado que nos autos que no dia dos fatos a vítima e o réu tenham discutido, eis que o próprio apelante afirmou em juízo que ele e a infeliz
‘passaram o dia todo sem brigar’.”, fls. 213 dos autos da revisão criminal.

Então, não há que falar em desídia da defesa, em falar de defesa técnica deficiente, verrinas que acabam por macular a imagem do profissional e subscritor da presente peça.

Poderia, cavalheirescamente o causídico, e de forma elegante, utilizar qualquer tese cabível para ingressar com a revisão criminal, mas jamais, atentar contra a honra e profissionalismos deste profissional”.