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Repartições Públicas funcionam em horário especial na sexta-feira em Capinzal

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Repartições Públicas funcionam em horário especial na sexta-feira em Capinzal

A prefeitura de Capinzal publicou decreto referente ao horário especial de funcionamento das repartições públicas na sexta-feira (06). A mudança acontece em decorrência do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, que acontece às 15h, na sexta-feira.

O expediente terá início às 7h e encerra às 13h. As escolas, creches e centros de educação infantil do município, devem encerrar as atividades do período vespertino, às 14h15min. Os atendimentos emergenciais da saúde, vão ser prestados através do Sistema de Plantão 24h junto ao Hospital Nossa Senhora das Dores.

Confira o decreto:

DECRETO No 069, DE 3 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre horário especial de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, por ocasião da Copa do Mundo de 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a realização do Campeonato Mundial de Futebol – Copa do Mundo 2018, evento que representa um fenômeno de alcance mundial, com forte repercussão no território nacional;

CONSIDERANDO que o jogo das quartas de final da Seleção Brasileira de Futebol ocorrerá no mesmo horário do expediente da Prefeitura Municipal de Capinzal;

CONSIDERANDO ainda, que a modificação antecipada do horário de expediente especial, com pequena variação da respectiva carga horária diária, não acarretará prejuízos aos munícipes;

DECRETA:

Art. 1o Fica estabelecido horário especial de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, no dia 6 de julho (sexta-feira), tendo em vista que o jogo da Seleção Brasileira de Futebol será às 15 horas, o expediente terá início às 07 horas até às 13 horas.

1oExcetuam-se deste horário especial as Escolas, as Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, que deverão encerrar as atividades do período vespertino às 14h 15min.

2oO atendimento emergencial à saúde, será prestado através do Sistema de Plantão 24 Horas junto ao Hospital Nossa Senhora das Dores.

 

Art. 2o As audiências e reuniões designadas para os dias a que se refere o art. 1o poderão ser remanejadas, observando-se a conveniência da Administração Pública.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

 

Capinzal, em 3 de julho de 2018.

 

NILVO DORINI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

IVAIR LOPES RODRIGUES

Secretário da Administração e Finanças