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STJ decide que acusados de incêndio na boate Kiss devem ir a juri popular

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STJ decide que acusados de incêndio na boate Kiss devem ir a juri popular

Por unanimidade nos votos dos ministros, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, na tarde desta terça-feira (18/6), que quatro acusados de envolvimento na tragédia da boate Kiss, em Santa Maria-RS, devem ir a juri popular. Desta forma, a Corte derrubou decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou que os réus cometerem homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar. A Corte viu indícios de dolo eventual dos envolvidos, mas entendeu que eles não devem responder pelas qualificadoras das mortes, como óbito por meio cruel (fogo e asfixia) e motivo torpe (ganância).

O tribunal do estado havia atendido pedido da defesa do sócios da boate, Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann, e de dois integrantes da banda que tocavam na noite do incêndio, Marcelo Santos e Luciano Bonilha.  Os advogados alegaram que os clientes não tiveram participação no incêndio, e não tiveram culpa na tragédia.
Agora, com a decisão do STJ, os acusados serão submetidos a um tribunal formado por voluntários, ou pessoas convocadas pela Justiça para avaliar a situação. Os recursos que levaram a revisão da sentença foram apresentados pelo Ministério Público do RS e pela associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM).
Na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013 um artefato pirotécnico usado pela banda Gurizada Fandangueira ocasionou um incêndio, que atingiu o teto e se espalhou pelo local em poucos minutos. As más condições de segurança, e um bloqueio das portas por funcionários da casa resultaram na morte de 242 pessoas, todas jovens, sendo a maioria universitários e ferindo 680. (Correio Braziliense)