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TCE suspende nomeações de procuradores do Estado e auditores fiscais da Receita estadual

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TCE suspende nomeações de procuradores do Estado e auditores fiscais da Receita estadual

Estado – O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu, de maneira cautelar, a posse de 17 procuradores do Estado e de 90 auditores fiscais da Fazenda. A decisão do conselheiro-relator, Herneus De Nadal, atendeu ao pedido das diretorias de Atos de Pessoal (DAP) e de Contas de Governo (DCG) do Tribunal, que se mostraram preocupadas com novas despesas permanentes que o Executivo estaria assumindo.

Para a DAP, isso principalmente, em meio a um cenário que recomenda a contenção de gastos, com a consequente redução de receita decorrente da pandemia de covid-19, e também com base na Lei Complementar 173/2020, que entre as medidas restringe a contratação de pessoal. A sustação da posse é válida até o julgamento do mérito ou mudança de avaliação mediante justificativas do governo de Santa Catarina.

Na decisão endereçada ao Grupo Gestor do Governo (GGG), à Procuradoria-Geral do Estado e à Secretaria de Estado da Fazenda, De Nadal detalha as razões da cautelar de acordo com cada órgão do Executivo e estabelece prazos para a apresentação de documentos e de informações solicitadas pelo Tribunal. “Toda prudência é essencial neste cenário econômico de incertezas para o segundo semestre”, relatou o conselheiro.

Entre os pontos expostos para a medida cautelar está o gasto de R$ 85,4 milhões que as contratações teriam aos cofres públicos até o fim de 2021, o que seria incompatível com o cenário que se desenha, que é o de retração econômica do País. “O impacto financeiro nas fontes controladas pelo Tesouro do Estado, tende a resultar e negativa na ordem de R$ 1,85 bilhão, ou seja, quase um mês de arrecadação”, destacou.

Na decisão do TCE/SC, também foi avaliada a Lei Complementar 173/2020, que concedeu auxílio financeiro aos Estados e Municípios, porém, impôs condições no sentido de conter a expansão das despesas, em especial as relativas a atos de pessoal, até 31 de dezembro do ano que vem – o artigo 8º que proíbe as admissões de servidores, exceto em casos de reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos.