Home Notícias Geral TRF-4 decide que uso de nome social deve ser reconhecido em escolas particulares de SC

TRF-4 decide que uso de nome social deve ser reconhecido em escolas particulares de SC

0
TRF-4 decide que uso de nome social deve ser reconhecido em escolas particulares de SC

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre, obriga as escolas particulares de Santa Catarina a reconhecerem o uso do nome social dos seus alunos. O nome social é a forma como transexuais, travestis ou qualquer outro gênero preferem ser chamados, sendo diferente do nome registrado oficialmente em cartório.

A determinação do TRF-4 é do dia 31 de agosto e altera uma decisão anterior da 4ª Vara Federal de Santa Catarina, que havia dado despacho contrário ao cumprimento dessa medida, depois de um recurso do Sintepe, o sindicato das escolas particulares do estado.

O sindicato entrou na Justiça Federal de Santa Catarina pedindo que as escolas da entidade não fossem obrigadas a adotar as normas da Resolução n° 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

A resolução, de 16 de janeiro de 2015, estabelece parâmetros para garantia das condições de acesso e permanência nos sistemas e instituições de ensino de pessoas travestis, transexuais e as que tenham identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais.

A assessoria jurídica do sindicato informou que a ação judicial movida por eles não é contra o direito das pessoas, mas sim contra a resolução de 2015 que obriga as escolas a inserirem o nome social a pedido de crianças e adolescentes, mesmo sem a autorização de um responsável legal. (G1)