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Vereadores de Vargem Bonita aprovam em sessão online, adequação do salário dos professores

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Vereadores de Vargem Bonita aprovam em sessão online, adequação do salário dos professores
Foto: Divulgação

Vargem Bonita – A Câmara de Vereadores de Vargem Bonita, respeitando o decreto do Governo do estado que prevê o distanciamento social devido a pandemia do coronavírus, realizou nesta semana, a segunda sessão ordinária de forma online. Na semana passada, os vereadores já haviam se reunido virtualmente para deliberar assuntos do legislativo.

Dois projetos foram discutidos e votados durante a sessão online. Um deles se refere a adequação do salário base dos professores ao piso nacional. De acordo com o Art. 1º “Fica autorizada à alteração do Anexo I, da Lei Complementar nº 117/2017, de 12 de julho de 2017, fixando o valor base para o cargo de Professor – 20 horas, nível III, em R$ 1.443,12 (um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e doze centavos)”.

Na exposição de motivos encaminhada junto ao projeto, o Poder Executivo explica que “a fixação de novo salário base, através de alteração do anexo proposto, e complementação do vencimento do cargo de Professor, Nível III, regime de trabalho semanal de 20 horas, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2020, dá-se em respeito ao disposto na Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, que fixa o Piso Nacional do Magistério, sendo necessária a equiparação nos meses em que o valor ficou abaixo daquele fixado em âmbito federal”.

Regulamentação do Conselho Tutelar

            Outro projeto importante aprovado pelos vereadores, nesta segunda sessão online, regulamento o Conselho Tutelar e Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente, de Vargem Bonita.

Segundo a exposição de motivos, “a alteração do artigo 38 da Lei Complementar nº 099/2014 se faz necessária em decorrência da notória alteração da modalidade de prestação de serviço por parte do Conselho Tutelar, o qual, diante das últimas alterações legislativas, bem como, em decorrência do edital de escolha dos Conselheiros Tutelares, que disciplinou a seleção e o regime de trabalho dos novos membros, empossados no ano de 2020. Tal instrumento fixou o regime de labor dos conselheiros com carga-horária de 40 horas semanais, sendo que, os termos da legislação e do edital de regência são recorrentemente fiscalizados pelo Ministério Público Estadual, o qual recomendou seu fiel cumprimento”.

O texto explica ainda que é necessária a formalização do regime de sobreaviso para os conselheiros tutelares, que será regulamentado por decreto do executivo, onde se estabelecerá o valor e a forma de prestação.

A este projeto foram apresentadas duas emendas aditivas/modificativas, que foram rejeitadas pela maioria dos vereadores. Sendo assim, aprovado o projeto original como encaminhado pelo Poder Executivo Municipal.

(Neusa D’Avila/Jornal O Fato)