O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu temporariamente os prazos dos serviços prestados por órgãos de trânsito por conta do surto do coronavírus e, por isso, fica interrompido, por tempo indeterminado, o condutor pode dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 19 de fevereiro de 2020.
De acordo com as instruções, nenhum motorista vai sofrer punições.
A normativa emitida pelo Contran também estabelece que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Portanto, se o cidadão estava tirando a primeira CNH e não concluiu o curso a tempo, não precisará se preocupar com o prazo – pelo menos até setembro.


