A Justiça Federal no Distrito Federal proibiu, nesta quarta-feira (15), bancos de aumentar taxas de juros ou ampliar exigências para concessão de crédito durante a crise do novo coronavírus. Cabe recurso.
O processo foi ajuizado pelo presidente do PDT (Partido Democrático Trabalhista), Carlos Lupi. A decisão vale para todo o país.
– De nada adianta a criação de norma para ampliação de crédito, se esse crédito não circula, ficando represado nas instituições financeiras, o que mostra a não observância dos princípios da vinculação, finalidade e motivação que devem nortear todos os atos administrativos – escreveu o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal.
Borelli determinou também que sejam adotadas medidas que criem condições para que as iniciativas do BC de injeção de liquidez nos bancos sejam efetivas e gerem crédito às empresas e às famílias.
Para tentar conter os efeitos da pandemia da Covid-19 na economia, a autoridade monetária adotou medidas para diminuir essas obrigações e aumentar o volume de recursos disponíveis. Quanto mais dinheiro em caixa, maior a possibilidade de aumentar a concessão de crédito.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), em nota, lamentou a decisão. A entidade disse considerar que a judicialização generalizada das relações entre consumidores e bancos não é o melhor caminho.
– No geral, as taxas de juros têm se mantido estáveis nas principais linhas do varejo para pessoas físicas, pequenas e médias empresas, com alguma oscilação no atacado em razão do forte impacto da crise no preço dos ativos – afirmou a federação, em nota. (Informações Folhapress)



