Governo divulga regras para funcionamento de shoppings, restaurantes e academias

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Estado – O governo do Estado de SC anunciou nesta terça-feira (21) as regras para funcionamento de shoppings, centros comerciais, galerias, academias e atividades físicas ao ar livre. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Estado e prevê uma série de restrições para o público e de comportamento. As atividades já estão liberadas a partir desta quarta-feira (22).

O governo editou três portarias. Uma delas estabelece normas para o funcionamento de restaurantes, como obrigatoriedade do uso de máscara e de higienização das mãos. Caso o estabelecimento tenha buffet, um funcionário deve orientar sobre a obrigatoriedade de nova higienização das mãos e do uso de luvas descartáveis enquanto o cliente se serve.

A portaria também prevê um raio de distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas. Segundo a portaria, o distanciamento corresponde aos clientes e não as mesas ou cadeiras. O texto orienta os estabelecimentos a sinalizarem o local conforme a norma.

Outra portaria faz o regramento para shoppings, galerias e centros comerciais. A diretriz prevê a presença de um funcionário na entrada dos locais para orientar sobre o uso obrigatório de máscaras e de higienização das mãos.

No caso dos shoppings, a novidade é o horário reduzido. O funcionamento está autorizado de segunda a domingo entre 12h e 20h para as lojas e outros estabelecimentos e até 22h para a praça de alimentação. A portaria também prevê 1,5 metro de distanciamento entre os clientes.

O texto proíbe a prova de itens de vestuário, como calçados e roupas, e também de itens de maquiagem.

Para academias, o governo permite o funcionamento dos estabelecimentos, mas exige um prazo máximo para a permanência dos clientes. A medida vale apenas para atividades físicas individuais. Esportes coletivos ou atividades em que há contato físico estão proibidas.

“Nós estamos liberando mais atividades, mas ao mesmo tempo elas têm várias restrições para que a gente tenha consciência do problema e que a gente assimile esses novos comportamentos na nossa rotina diária”, disse o governador Carlos Moisés da Silva.

Revisão 

O secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino, explica que, no caso dos serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias lanchonetes, etc) as medidas restritivas ocorrem já na entrada dos estabelecimentos. Todos os clientes devem utilizar máscaras e é necessário que seja disponibilizado álcool em gel a 70% para a higienização das mãos. A limpeza das mãos pode ocorrer também em pias, com o uso de água e sabão. Na área do buffet, os clientes devem novamente higienizar as mãos e utilizar luvas plásticas descartáveis na hora de se servir. O distanciamento dos clientes deve ser de um raio de 1,5 metros.

Veja aqui a portaria com todas as regras para o funcionamento dos serviços de alimentação

Regras para shoppings e galerias

Em relação aos shopping centers, centros comerciais e galerias, ficou estabelecido que o horário de funcionamento será reduzido, entre 12h e 20h. Apenas as praças de alimentação podem funcionar até 22h, respeitando as regras, incluindo o distanciamento de um raio de 1,5 metro. A entrada de clientes deve respeitar o limite de 50% da capacidade máxima. Na entrada desses estabelecimentos, deve ser disponibilizado álcool em gel para a higienização das mãos e todos devem usar máscaras. Assim como ocorre com o comércio em geral, não está permitido que os clientes provem roupas ou maquiagens, por exemplo.

Veja aqui a portaria com todas as regras para o funcionamento de shoppings e galerias

Regras para academias e atividades esportivas

No casos das academias de ginásticas e similares, o funcionamento também deve respeitar uma série de regramentos. Deve ser disponibilizado álcool em gel a 70% na entrada e equipamentos que obriguem o uso de digitais estão proibidos. Também se faz necessário o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, assim como o uso de máscaras e de toalhas individuais. Os cabelos dos atletas devem permanecer presos durante a atividade desportiva indoor.

O tempo máximo de permanência nas academias fica estabelecido em 60 minutos, de modo a garantir que mais pessoas possam desfrutar do espaço, respeitando-se um limite de 30% da lotação.

O estabelecimento também deve organizar um grupo de usuários por cada horário, respeitando um período de 15 minutos de intervalo para limpeza do chão. O uso dos guarda-volumes fica suspenso nesse momento.

O secretário Helton Zeferino também confirmou que a portaria libera os exercícios em locais abertos, tais como praias, praças e parques. Foram feitos também regramentos para o uso de piscinas. Esportes coletivos, tais como futebol e vôlei, seguem proibidos. No caso das artes marciais, estão permitidos apenas treinos individuais, com o uso de equipamentos.

Veja aqui a portaria com todas regras para a liberação das práticas desportivas

Empresas de controle de pragas

Também nesta terça-feira, o Governo do Estado publicou uma portaria autorizando o funcionamento de empresas de controle de vetores e pragas urbanas. A liberação ocorre mediante regras, que podem ser acessadas aqui.