Home Notícias Região Justiça determina ao Município de Rio das Antas exonerar e desligar servidores por nepotismo

Justiça determina ao Município de Rio das Antas exonerar e desligar servidores por nepotismo

0
Justiça determina ao Município de Rio das Antas exonerar e desligar servidores por nepotismo

O Município de Rio das Antas, no Meio-Oeste catarinense, deve exonerar e desligar imediatamente seis servidores, ocupantes de cargos comissionados e com função gratificada, enquadrados na prática de nepotismo.  A decisão é do juiz Rafael de Araujo Rios Schmitt, da 2ª Vara Cível da comarca de Caçador, e atende pedido feito em ação civil pública de obrigação de fazer e não fazer, ajuizada em 2019.

Os servidores possuem algum vínculo de parentesco com o prefeito, vice-prefeito, secretários do poder executivo, vereadores ou titulares de cargos de direção no âmbito da Câmara Municipal. O magistrado analisou o caso com base na Constituição da República e Súmula Vinculante número 13.

Na decisão, observou o descumprimento de um termo de ajustamento de conduta, formalizado em 2007, em que se obrigaram, o Município de Rio das Antas e Câmara de Vereadores, entre outras coisas, a não nomear ou designar, para exercício de cargo em comissão, e a não contratar, por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou por afinidade.

“Importante consignar que não se trata de desmerecer, com a presente decisão, o trabalho realizado por aqueles parentes atualmente ocupantes dos cargos. É fácil verificar que houve descumprimento da lei quando da nomeação, designação ou contratação das pessoas indicadas. Há a necessidade de preservar a imagem da coisa pública, garantindo-lhe respeitabilidade acima de qualquer suspeita”, pontua o magistrado.

Além de exonerar e desligar os servidores citados na ação, o Município deve fazer o mesmo com outros funcionários que, por ventura, estejam na mesma condição. Fica, ainda, na obrigação de não nomear, designar ou contratar cônjuges, companheiros e parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores para o exercício de cargo em comissão ou de confiança. Cabe recurso da decisão.  (Taina Borges – NCI/TJSC)