O juiz Laudenir Fernando Petroncini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, determinou que a empresa TS ELetronic do Brasil deposite R$ 150 mil na conta judicial da ação que trata da compra dos respiradores pelo Governo do Estado, em até cinco dias.
A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) que demonstrou o não cumprimento de uma determinação judicial pela empresa.
Segundo a PGE, o valor teria sido apropriado pela TS Eletronic a título de lucro, o que consistiu no descumprimento de decisão judicial que determinou o dever da empresa de depositar quaisquer créditos que tivesse obtido em decorrência de contratação com a Veigamed.
“O valor que a TS Eletronic tinha consigo, à época, para o depósito judicial perfazia o cálculo do valor que recebeu da Veigamed (R$ 12.145.241,16) menos o que gastou (R$ 9.985.364,43) até a data de depósito (09/06/2020); o resultado dessa conta é o valor de R$ 2.159.876,73. A TS Eletronic, porém, depositou apenas R$ 2.009.876,73. Há diferença entre o que depositou (R$ 2.009.876,73) e o que deveria ter depositado (R$ 2.159.876,73), sendo essa de R$ 150.000”, apontou o juiz no despacho.
“A mencionada diferença, representa, portanto, um descumprimento da decisão, pois a TS Eletronic deveria depositar quaisquer créditos que tivesse consigo em decorrência de contratação com a requerida Veigamed, como se viu, o que a empresa deixou de fazer”, avaliou o magistrado.
A PEG informou que já estão depositados em juízo R$ 13.714.124,71 – dos quais pouco mais de R$ 11,1 milhões foram recuperados ainda no mês de maio e cerca de R$ 2,4 milhões foram transferidos pela TS Eletronic em junho – conforme compromisso firmado pela companhia perante o juízo na ação movida pela PGE.
Há ainda outros R$ 483,2 mil bloqueados das contas da Veigamed nos autos de uma ação popular que também discute a questão da compra dos respiradores.








